Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre declaração do IRPF de 2023

Consultor Jurídico, Renato Marcondes Paladino, esclarece os principais pontos de atenção para não cair na malha fina
Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre declaração do IRPF de 2023

Por Karin Fuchs

Neste ano, os contribuintes terão o prazo de 15 de março até 31 de maio para fazerem as suas declarações do IRPF 2023, o Imposto de Renda Pessoa Física. São obrigados a declarar todos que tiveram ganho anual superior a R$ 28.559,70 ou que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Além da mudança de prazo em relação aos anos anteriores, agora, somente os que operaram na Bolsa de Valores no ano-calendário, ou seja, em 2022, com vendas de ações acima de R$ 40 mil terão que declarar, antes, a obrigação era para qualquer operação em Bolsa.

Vale destacar que a perda do prazo de declaração do IRPF 2023 acarreta uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Nesta matéria, o Consultor Tributário, Renato Marcondes Paladino, esclarece alguns pontos para não haver erros nas declarações.

Faturamento – A declaração é obrigatória para quem teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70, não importa a quantidade de dias ou meses trabalhados. “Supondo que no ano passado a pessoa tenha trabalhado por seis meses, perdeu o emprego e não atingiu esse valor anual, ela não terá que declarar, mesmo que tenha declarado no ano anterior. Mas se atingiu o valor de R$ 28.559,70 no ano, mesmo que tenha trabalhado menos meses, ela terá que declarar”.

Ganhos acima de R$ 40 mil – Em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, são obrigados a declarar. “Neste caso, mesmo se a pessoa não atingiu uma renda anual de R$ 28.559,70, ela terá que fazer a declaração do IRPF 2023 se tiver tido ganhos acima de R$ 40 mil, como, por exemplo, se recebeu uma herança em 2022, um inventário ou uma indenização trabalhista”.

Comissões – O prazo para todas as empresas e os bancos disponibilizarem   os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou de seus clientes foi no último dia 28. Para os que recebem comissões, explica Renato, o valor anual deve constar neste informe. “Se for identificado que algum recebível não está no informe de rendimento que a empresa lhe passou, procure o responsável na empresa e tire as dúvidas com ele, se necessário, para que seja feita uma alteração para que você faça a sua declaração corretamente”.

Bens – Quem tem bens acima de R$ 300 mil é obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os anos. “Um ponto de atenção importante é verificar se em 2022 o seu bem foi valorizado, como o automóvel ou o imóvel. Para imóveis há uma regra para comprovar se uma reforma o valorizou. Para o imóvel financiado, o informe do banco mostra se houve a valorização”.

PIX – Não é necessário declarar detalhadamente os movimentos financeiros via PIX, mas sim, a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via PIX. “A Receita Federal já tem tudo isso monitorado, portanto, não é preciso declarar os valores de transações via PIX. O ponto de atenção é se as movimentações feitas via PIX foram superiores ao rendimento anual declarado, esse é risco para quem está na informalidade e a pessoa pode cair na malha fina”. 

As consequências, diz Renato, “é uma multa de 20% por omissão de receita do que foi omitido de imposto, além de uma multa mínima de 75% da receita para o não pagamento de imposto, seja pessoa física ou jurídica, em caso de autuação”.

Documentação – Para a declaração do IRPF 2023, os contribuintes têm que apresentar os documentos pessoais, os comprovantes de renda, de tudo o que recebeu em 2022, o informe de rendimento da esposa quando for fazer uma declaração conjunta, o informe de rendimento de um dependente e a previdência complementar. “Tudo isso é receita, é comprovante de renda”.

Ponto de atenção – Renato alerta para o risco de declarações inconsistentes, que geram multas, e para a não entrega da declaração. O risco é ficar com o CPF inapto, o que traz uma série de problemas, entre eles, o impedimento de  abrir e manter uma empresa ou de tirar passaporte. Outro risco é o contador replicar a declaração do ano anterior, sem considerar as mudanças que o contribuinte teve no ano passado, como, por exemplo, a aquisição de um novo imóvel.

“Principalmente para quem teve alguma particularidade no ano passado, a declaração tem que ser feita por um profissional especializado. Para quem é CLT, é sempre o arroz com feijão, porém, se ele recebeu comissão, vendeu um imóvel, adquiriu um bem acima de R$ 300 mil, ou teve ganhos acima de R$ 40 mil, em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, a declaração começa a ficar mais complexa”.

Restituição – Neste ano, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF, a única permitida, terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. Isso vale também para contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

Quem deve entregar a declaração de IRPF 2023

– Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Quem tem bens acima de R$ 300 mil, com um imóvel ou um veículo;

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto,

– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Fonte: Balcão Automotivo

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO