Código de Defesa do Consumidor


Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

Lojas devem oferecer Código de Defesa do Consumidor em meio digital

Comércio e prestadores de serviços deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, meio de consulta ao código

O Sincopeças-SP entende que o CDC poderá ser útil tanto para a segurança de quem compra quanto para quem vende. Sendo assim, é muito importante que o dono do negócio conheça bem as regras e as transmita sempre aos seus funcionários. Isso facilita e deixa transparente as negociações entre vendedor e consumidor. Veja abaixo os pontos principais para serem observados. 
HEBER CARVALHO, Presidente do Sincopeças-SP

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos estabelecimentos comerciais tornarem disponível aos clientes cópia em meio eletrônico ou digital do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o texto, o comércio e também os prestadores de serviços deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, meio de consulta ao código e a cartazes, placas informativas e demais informações exigidas em legislação específica, em formato físico, eletrônico ou digital, facultada a utilização de QR Code.

Perguntas e respostas sobre o CDC

Apelidado pelos conhecidos de CDC, o Código de Defesa do Consumidor levanta questionamentos desde o seu lançamento. Veja alguns deles.

1. Lojas podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?

Não podem.

A portaria 118/94 do Ministério da Fazenda diz:

“não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.

Essa prática é considerada abusiva e fere o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

2. Um produto apresenta defeito, a troca é feita com a garantira, como funciona a garantia para o novo produto recebido?

Por exemplo: você compra uma televisão com garantia para 90 dias, então no dia 80 ela apresenta defeito e você faz a troca, qual é a garantia para a nova televisão?

São 30 dias a 90 dias para bens duráveis. Contudo, o prazo não pode ser inferior ao do produto original. Caso o produto tenha sido trocado com 9 meses restantes de garantia o produto novo terá a garantia restante de 9 meses. No exemplo da televisão acima então o prazo seria o mínimo, ou seja, de 30 dias.

3. As lojas são responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?

Sim, as lojas são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o serviço seja apenas cortesia. A súmula 130 do STJ diz que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto ocorrido em seu estacionamento.

4. Quais são as punições para a empresa ou loja que não cumprir o prazo de entrega?

O consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Na dúvida é dever do consumidor buscar os órgãos de defesa da sua cidade.

5. O comerciante pode se recusar a receber cartões para produtos de baixo custo?

Não. Apesar de ser prática comum, ela infringe a lei. Se a loja aceita pagamentos com cartão então esse tipo de pagamento deve estar disponível para todos os produtos, independentemente do valor.

6. A loja pode oferecer promoções para apenas um tipo de pagamento?

Não. Outra prática comum, porém, incorreta. Não se pode oferecer condições especiais para quem pagar em dinheiro. Se a loja oferece outras opções de pagamento então todas as promoções devem ser estendidas para todas as formas de pagar.

7. O preço do caixa está maior que o preço da etiqueta, o que fazer?

O decreto de lei nº 5.903/2006 determina que o preço estabelecido na etiqueta do produto tem prioridade. O Código de Defesa do consumidor ainda garante que a loja seja obrigada a cumprir os termos declaramos, etiquetas e sinais de oferta.

8. As lojas podem informar o preço em moeda estrangeira?

Não. Apesar de ser costume em muitos países e também em cidades fronteiriças brasileiras, tal ato é configura infração ao direito básico do consumidor, conforme o Decreto de Lei nº 5.903/2006.

9. A loja pode estipular um valor mínimo para pagamento com crédito e débito?

Não. É o mesmo princípio aplicado na quinta pergunta. Todas as formas de pagamento do estabelecimento devem estar disponíveis para todos os produtos que estejam à venda.

10. Quais são as informações que devem constar na etiqueta de preços dos produtos?

Na etiqueta devem constar:

  • o preço total à vista do produto.

Caso exista outorga de crédito, a etiqueta deve conter:

  • o valor total a ser pago com o financiamento
  • o número de parcelas
  • periodicidade das prestações
  • valor das prestações
  • juros
  • eventuais acréscimos e encargos que incidam sobre o valor do financiamento ou parcelamento

11. Como os supermercados devem informar os valores dos produtos?

O decreto de lei nº 5.903/2006 diz que os preços podem estar afixados na embalagem do produto ou referenciados em etiquetas próximas aos produtos por código de barras. Na utilização de código de barras, o leitor mais próximo deve estar à uma distância máxima de 15m do produto.

12. Como fazer com produtos importados que não têm garantia no Brasil?

O Código de Defesa do Consumidor atesta que o fornecedor/revendedor é responsável pelo produto, mesmo que importado.  Sendo assim, ele deve arcar com a garantia do produto nos termos do código.

13. Lojas tem obrigação de trocar produto sem defeito?

Não. Mas fazer trocas é prática comum no mercado brasileiro, sobretudo de produtos que não serviram como: roupas, tênis, joias. Os clientes fazem questão de comprar em lojas assim e jamais voltarão ao estabelecimento que se recusar em uma troca tão simples como essa.

14. O cliente desistiu da compra já concretizada, o fornecedor é obrigado a devolver a quantia paga?

Apenas se a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por meio de representantes. Do contrário, o cliente precisa contar com o código de devoluções da loja.

15. O cliente pode trocar um produto por outro após a compra efetuada?

Se efetuou a compra pessoalmente só terá o direito se estes termos fizerem parte da política de troca declarada. Entretanto, esse direito é assegurado caso a compra tenha sido feita online ou fora do estabelecimento comercial, o prazo é de 7 dias.

16. Qual é o prazo para se arrepender de uma compra?

Para compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial o prazo é de 7 dias. Note que compras feitas por telefone ou por intermédio de representantes são consideradas fora do estabelecimento comercial, portanto, 7 dias para desistência.

17. Qual o prazo para solicitar reparos de danos pessoais oriundos de produtos com defeito ou serviços com vício?

O prazo é de 5 anos.

18. Qual é a garantia mínima que uma loja pode oferecer?

30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

19. O produto tem um vício de fabricação, mas a garantia já acabou. O cliente pode exigir a correção?

Sim. O consumidor tem um prazo de 90 dias a contar a partir do momento em que o vício foi descoberto.

20. A loja pode devolver um produto usado quando o consumidor opta pela substituição por vício em garantia?

Por exemplo: você apresenta um produto usado como parte da substituição por vício do funcionamento. A loja, para repor o seu produto, te oferece outro equipamento também usado, mas funcionando perfeitamente.

Essa prática é ilegal. Mesmo que o seu produto tenha mais de 90 dias de uso, a troca por vício deve ser feita por um produto novo.

21. O cliente solicitou a substituição de um produto com vício de fabricação por um novo, mas não há mais disponibilidade do mesmo, ele tem direito à outro similar?

Sim, não sendo possível a substituição do bem o cliente poderá substituir por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

22. Como ativar a troca para produtos com vício de defeito?

Se o produto estiver na garantia o cliente deve solicitar o reparo. O prazo máximo para devolução é de 30 dias. Caso o prazo não seja atendido – ou seja, mais de 30 dias sejam necessários para que o cliente tenha o produto de volta, o consumidor pode optar pela substituição por outro novo, a devolução da quantia paga corrigida, o abatimento proporcional do preço ou a extensão do prazo de reparo.

23. O Código de Defesa do Consumidor se aplica as compras e contratações realizadas pela internet?

Sim, quando o consumidor e o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil.

Resumo

É fácil notar que até mesmo dentro do âmbito legal as compras pela internet estão ganhando vantagens. Com facilidades que atraem muitos clientes, como: troca garantida, oportunidade para desistir da compra e ter o valor restituído em até 7 dias.

É dever da sua loja conhecer bem o CDC com o intuito de oferecer condições atraentes aos clientes. Muitas lojas utilizam o Código apenas como aval para “proibir” os clientes de fazerem isso o aquilo.

Lembre-se: se a sua loja tiver regras rígidas e desagradáveis aos clientes eles farão compras na concorrência.

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