Assistencial

Contribuição Assistencial Patronal destina-se, principalmente, a custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho ou participação em processos de Dissídio Coletivo. Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório. É fixada pela assembleia da categoria e prevista em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

O recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal é dirigido a todas as empresas integrantes das categorias representadas pelo SINCOPEÇAS-SP e alcançadas pelas negociações coletivas. Isso porquê um dos objetivos da contribuição é permitir ao SINCOPEÇAS-SP dispor de recursos técnicos e profissionais para apoiar essas negociações, com vistas a firmar uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) justa e equilibrada.

Apoiar o SINCOPEÇAS-SP é fortalecer o comércio e garantir segurança e economia para sua empresa crescer.

LEMBRANDO: Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da instituição e da cobrança da Contribuição Assistencial, a qual foi aprovada pela Assembleia Geral das empresas representadas pelo SINCOPEÇAS-SP, realizada na nossa sede dia 12/08/2024.

TABELA DE VALORES 2024/2025

Os valores e as condições de pagamento foram aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada dia 12/08/2024, composta pelas empresas da categoria.

Capital Social – Valor

0,01 até 250.000,00 – R$376,00

250.000,01 até 2.500.000,00 – R$510,00

2.500.000,01 até 999.999.999,99 – R$1.370,00

MEI – Microempreendedor Individual: R$ 185,00

Filiais e empresas sem empregado: R$ 185,00

INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO

Os boletos são enviados pelos Correios. Aos adeptos do DDA verificar o aviso na conta.

Se preferir, para maior controle, solicite o boleto pelo e-mail andreza.matos@sincopecas.org.br ou pelo WhatsApp 11 95852-2732.

SAIBA QUAIS OS BENEFÍCIOS DE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:

O SINCOPEÇAS-SP negocia diversas Convenções Coletivas, com reduzidas exigências impostas às empresas. Isso não é conquistado sem esforço e dedicação.

Além da categoria COMERCIÁRIOS, negociamos CCT com mais quase 20 categorias diferenciadas, a fim de facilitar a aplicação das normas às diferentes funções de uma empresa. Acompanhe o andamento das negociações salariais aqui: https://portaldaautopeca.com.br/convencoes-coletivas/

Ao quitar a contribuição Assistencial Patronal sua empresa pode:

– Praticar o REPIS (Regime Especial de Salários)

– Implantar Jornadas Especiais de Trabalho

– Receber orientações jurídicas

– Autorização para abertura em domingos e feriados

Ao receber o boleto pague-o e garanta essa segurança para sua empresa!

DÚVIDAS FREQUENTES:

1. Minha empresa é obrigada a pagar a Contribuição Assistencial?

A criação da Contribuição Assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 513, alínea “e” , Constituição Federal e no Estatuto do Sindicato tem como objetivo sanear gastos do sindicato da categoria representativa. A autorização para esta cobrança e sua respectiva tabela, que deve ser feita em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, ocorreu no dia 12 de agosto de 2024, na sede do SINCOPEÇAS-SP.

Como faço para me opor a esse pagamento?

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da instituição e da cobrança da Contribuição Assistencial, a qual foi aprovada pela Assembleia Geral das empresas representadas pelo SINCOPEÇAS-SP.

Sou optante do SIMPLES. Estou isento do pagamento?

Não há isenção a ser concedida.

Sou MEI. Estou isento do pagamento?

Não há isenção a ser concedida.

Minha empresa não tem funcionários. Ainda assim tenho que pagar?

Sim. A Contribuição Assistencial estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados, pois na definição da legislação trabalhista empregador é empresa que assume os riscos da atividade econômica conforme disposto no artigo 2º da CLT.

Não tive faturamento no ano passado. Posso desconsiderar a contribuição?

Não há de se falar em isenção de Contribuição Assistencial de empresa que está sem movimento, tendo em vista que possui cadastro ativo na Receita Federal. A possibilidade que haveria de cessão dos pagamentos seria em caso de inatividade/suspensão da empresa perante o órgão da Receita Federal, caso isso ocorra, favor nos informar-nos imediatamente.

Para que serve essa contribuição?

A contribuição assistencial é uma taxa destinada a custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho ou participação em processos de Dissídio Coletivo.

Essa contribuição não é a mesma que já paguei em setembro?

Não. Em setembro vence a Contribuição Confederativa Patronal.

Apareceu no meu DDA um valor para pagamento, mas não recebi nada pelos correios (ou por e-mail). Por que?

O débito direto autorizado ou DDA é uma modalidade de pagamento de contas. A função permite que o usuário visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em seu CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-los em papel. Se precisar do boleto, para um maior controle, pode solicitar pelo nosso WhatsApp – 11 95852-2732.

Solicite seu boleto pelo nosso WhatsApp

(11) 9 5852 2732