REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais​

Uma alternativa prevista na Convenção Coletiva para empresas de menor porte

Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) permite que empresas enquadradas nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho utilizem pisos salariais diferenciados, conforme as regras estabelecidas na CCT vigente.

Para o comércio de autopeças, o REPIS pode representar uma alternativa para empresas de menor porte na contratação de novos empregados, sempre de acordo com as condições e os valores definidos na Convenção Coletiva.

Quem pode aderir ao REPIS?

Podem solicitar a adesão as empresas que atendam aos requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, incluindo o enquadramento como:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempreendedor Individual (MEI), quando previsto na CCT aplicável.

Além do enquadramento, a empresa deve atender às demais condições estabelecidas na Convenção Coletiva, inclusive quanto à sua regularidade perante as entidades sindicais, quando exigida.

Como solicitar a adesão ao REPIS?

O processo funciona da seguinte forma:

  1. Preenchimento do requerimento
    A empresa deve baixar e preencher o Requerimento de Adesão ao REPIS disponibilizado pelo SINCOPEÇAS-SP.

2. Envio ao SINCOPEÇAS-SP
O requerimento, acompanhado da documentação solicitada, deve ser encaminhado para:

📩 andreza.matos@sincopecas.org.br

No assunto do e-mail, informar:
“Solicitação REPIS – [Razão Social da empresa]”

  1. Análise da documentação
    Após o recebimento, o SINCOPEÇAS-SP verifica a documentação e encaminha a solicitação ao sindicato profissional, para análise das condições previstas na Convenção Coletiva.

4. Emissão da Certidão de Adesão
Estando a solicitação de acordo com as exigências aplicáveis, o SINCOPEÇAS-SP emite a Certidão de Adesão ao REPIS.

A empresa deve aguardar a emissão da Certidão antes de aplicar as condições do REPIS.

Qual é a validade do REPIS?

A Certidão de Adesão tem validade correspondente ao período estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta o REPIS.

Com o término da vigência da CCT, a empresa deverá verificar as regras da nova Convenção e, se o REPIS for mantido, realizar uma nova solicitação de adesão.

O REPIS pode ser aplicado a empregados já contratados?

O REPIS não deve ser utilizado para reduzir o salário de empregados que já tenham sido contratados com piso salarial superior.

A aplicação deve observar as condições, os valores e as regras estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, inclusive quanto ao momento da contratação e à emissão da Certidão de Adesão.

Por que o REPIS é importante para as empresas?

Para empresas de menor porte, os custos com pessoal têm impacto direto na operação e na competitividade do negócio.

O REPIS, quando disponível e observados todos os requisitos da CCT, permite utilizar pisos salariais diferenciados previstos e negociados coletivamente, oferecendo uma alternativa para novas contratações dentro das regras estabelecidas para a categoria.

Precisa de orientação?

O SINCOPEÇAS-SP está à disposição para orientar as empresas quanto ao procedimento de adesão ao REPIS e à documentação necessária.

📱 WhatsApp: (11) 95852-2732
📩 E-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br