REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais​

Uma alternativa prevista na Convenção Coletiva para empresas de menor porte

O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) permite que empresas enquadradas nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho utilizem pisos salariais diferenciados, conforme as regras estabelecidas na CCT vigente.

Para o comércio de autopeças, o REPIS pode representar uma alternativa para empresas de menor porte na contratação de novos empregados, sempre de acordo com as condições e os valores definidos na Convenção Coletiva.

Quem pode aderir ao REPIS?

Podem solicitar a adesão as empresas que atendam aos requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, incluindo o enquadramento como:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempreendedor Individual (MEI), quando previsto na CCT aplicável.

Além do enquadramento, a empresa deve atender às demais condições estabelecidas na Convenção Coletiva, inclusive quanto à sua regularidade perante as entidades sindicais, quando exigida.

Como solicitar a adesão ao REPIS?

O processo funciona da seguinte forma:

  1. Preenchimento do requerimento
    A empresa deve baixar e preencher o Requerimento de Adesão ao REPIS disponibilizado pelo SINCOPEÇAS-SP.

2. Envio ao SINCOPEÇAS-SP
O requerimento, acompanhado da documentação solicitada, deve ser encaminhado para:

📩 andreza.matos@sincopecas.org.br

No assunto do e-mail, informar:
“Solicitação REPIS – [Razão Social da empresa]”

  1. Análise da documentação
    Após o recebimento, o SINCOPEÇAS-SP verifica a documentação e encaminha a solicitação ao sindicato profissional, para análise das condições previstas na Convenção Coletiva.

4. Emissão da Certidão de Adesão
Estando a solicitação de acordo com as exigências aplicáveis, o SINCOPEÇAS-SP emite a Certidão de Adesão ao REPIS.

A empresa deve aguardar a emissão da Certidão antes de aplicar as condições do REPIS.

Qual é a validade do REPIS?

A Certidão de Adesão tem validade correspondente ao período estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta o REPIS.

Com o término da vigência da CCT, a empresa deverá verificar as regras da nova Convenção e, se o REPIS for mantido, realizar uma nova solicitação de adesão.

O REPIS pode ser aplicado a empregados já contratados?

O REPIS não deve ser utilizado para reduzir o salário de empregados que já tenham sido contratados com piso salarial superior.

A aplicação deve observar as condições, os valores e as regras estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, inclusive quanto ao momento da contratação e à emissão da Certidão de Adesão.

Por que o REPIS é importante para as empresas?

Para empresas de menor porte, os custos com pessoal têm impacto direto na operação e na competitividade do negócio.

O REPIS, quando disponível e observados todos os requisitos da CCT, permite utilizar pisos salariais diferenciados previstos e negociados coletivamente, oferecendo uma alternativa para novas contratações dentro das regras estabelecidas para a categoria.

Precisa de orientação?

O SINCOPEÇAS-SP está à disposição para orientar as empresas quanto ao procedimento de adesão ao REPIS e à documentação necessária.

📱 WhatsApp: (11) 95852-2732
📩 E-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br