Uma alternativa prevista na Convenção Coletiva para empresas de menor porte
O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) permite que empresas enquadradas nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho utilizem pisos salariais diferenciados, conforme as regras estabelecidas na CCT vigente.
Para o comércio de autopeças, o REPIS pode representar uma alternativa para empresas de menor porte na contratação de novos empregados, sempre de acordo com as condições e os valores definidos na Convenção Coletiva.
Quem pode aderir ao REPIS?
Podem solicitar a adesão as empresas que atendam aos requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, incluindo o enquadramento como:
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Microempreendedor Individual (MEI), quando previsto na CCT aplicável.
Além do enquadramento, a empresa deve atender às demais condições estabelecidas na Convenção Coletiva, inclusive quanto à sua regularidade perante as entidades sindicais, quando exigida.
Como solicitar a adesão ao REPIS?
O processo funciona da seguinte forma:
- Preenchimento do requerimento
A empresa deve baixar e preencher o Requerimento de Adesão ao REPIS disponibilizado pelo SINCOPEÇAS-SP.
2. Envio ao SINCOPEÇAS-SP
O requerimento, acompanhado da documentação solicitada, deve ser encaminhado para:
📩 andreza.matos@sincopecas.org.br
No assunto do e-mail, informar:
“Solicitação REPIS – [Razão Social da empresa]”
- Análise da documentação
Após o recebimento, o SINCOPEÇAS-SP verifica a documentação e encaminha a solicitação ao sindicato profissional, para análise das condições previstas na Convenção Coletiva.
4. Emissão da Certidão de Adesão
Estando a solicitação de acordo com as exigências aplicáveis, o SINCOPEÇAS-SP emite a Certidão de Adesão ao REPIS.
A empresa deve aguardar a emissão da Certidão antes de aplicar as condições do REPIS.
Qual é a validade do REPIS?
A Certidão de Adesão tem validade correspondente ao período estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta o REPIS.
Com o término da vigência da CCT, a empresa deverá verificar as regras da nova Convenção e, se o REPIS for mantido, realizar uma nova solicitação de adesão.
O REPIS pode ser aplicado a empregados já contratados?
O REPIS não deve ser utilizado para reduzir o salário de empregados que já tenham sido contratados com piso salarial superior.
A aplicação deve observar as condições, os valores e as regras estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, inclusive quanto ao momento da contratação e à emissão da Certidão de Adesão.
Por que o REPIS é importante para as empresas?
Para empresas de menor porte, os custos com pessoal têm impacto direto na operação e na competitividade do negócio.
O REPIS, quando disponível e observados todos os requisitos da CCT, permite utilizar pisos salariais diferenciados previstos e negociados coletivamente, oferecendo uma alternativa para novas contratações dentro das regras estabelecidas para a categoria.
Precisa de orientação?
O SINCOPEÇAS-SP está à disposição para orientar as empresas quanto ao procedimento de adesão ao REPIS e à documentação necessária.
📱 WhatsApp: (11) 95852-2732
📩 E-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br