ATENÇÃO
O procedimento para trabalho em feriados varia conforme a base territorial da empresa.
Antes de programar o funcionamento em domingos ou feriados, consulte o SINCOPEÇAS-SP para verificar a Convenção Coletiva aplicável e os requisitos necessários para obtenção da autorização.
As empresas do comércio varejista de peças e acessórios para veículos devem observar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e na legislação vigente para o trabalho em domingos e feriados.
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026, o trabalho em feriados no comércio em geral passou a depender da negociação coletiva, reforçando a importância do cumprimento das disposições previstas na Convenção Coletiva da categoria.
Como funciona?
Trabalho aos domingos
O trabalho aos domingos permanece disciplinado pela legislação vigente e pelas disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à empresa, especialmente quanto às escalas de revezamento, descanso semanal remunerado e demais condições negociadas.
Trabalho em feriados
Para as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva firmada pelo SINCOPEÇAS-SP, o funcionamento em feriados depende da observância das condições previstas na norma coletiva.
Nos termos da CCT, a empresa deverá solicitar previamente a autorização ao SINCOPEÇAS-SP, observando o prazo mínimo estabelecido na Convenção.
Após o recebimento da solicitação, o pedido será submetido à análise do sindicato profissional da respectiva base territorial. Havendo anuência e estando cumpridos os requisitos convencionais, a autorização será emitida pelos sindicatos convenentes e encaminhada à empresa.
Requisitos para solicitação
Para análise do pedido, a empresa deverá:
✔ ser filiada ao SINCOPEÇAS-SP e estar em situação regular perante a entidade;
✔ cumprir integralmente as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável;
✔ solicitar a autorização com a antecedência mínima prevista na CCT;
✔ preencher e encaminhar o formulário disponibilizado pelo SINCOPEÇAS-SP.
Importante
A autorização possui caráter prévio, não sendo possível sua emissão para domingos ou feriados já transcorridos.
Além da autorização, a empresa deverá observar:
- a legislação municipal aplicável;
- as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
- as condições eventualmente estabelecidas para a respectiva base territorial.
O descumprimento dessas normas poderá sujeitar a empresa às penalidades previstas na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho.
Como solicitar
Para solicitar a autorização ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o SINCOPEÇAS-SP:
📱 WhatsApp: (11) 95852-2732
📧 E-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br