Autorização aos Domingos e Feriados

ATENÇÃO

O procedimento para trabalho em feriados varia conforme a base territorial da empresa.
Antes de programar o funcionamento em domingos ou feriados, consulte o SINCOPEÇAS-SP para verificar a Convenção Coletiva aplicável e os requisitos necessários para obtenção da autorização.

As empresas do comércio varejista de peças e acessórios para veículos devem observar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e na legislação vigente para o trabalho em domingos e feriados.

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026, o trabalho em feriados no comércio em geral passou a depender da negociação coletiva, reforçando a importância do cumprimento das disposições previstas na Convenção Coletiva da categoria.

Como funciona?

Trabalho aos domingos

O trabalho aos domingos permanece disciplinado pela legislação vigente e pelas disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à empresa, especialmente quanto às escalas de revezamento, descanso semanal remunerado e demais condições negociadas.

Trabalho em feriados

Para as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva firmada pelo SINCOPEÇAS-SP, o funcionamento em feriados depende da observância das condições previstas na norma coletiva.

Nos termos da CCT, a empresa deverá solicitar previamente a autorização ao SINCOPEÇAS-SP, observando o prazo mínimo estabelecido na Convenção.

Após o recebimento da solicitação, o pedido será submetido à análise do sindicato profissional da respectiva base territorial. Havendo anuência e estando cumpridos os requisitos convencionais, a autorização será emitida pelos sindicatos convenentes e encaminhada à empresa.

Requisitos para solicitação

Para análise do pedido, a empresa deverá:

          ✔ ser filiada ao SINCOPEÇAS-SP e estar em situação regular perante a entidade;

          ✔ cumprir integralmente as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável;

          ✔ solicitar a autorização com a antecedência mínima prevista na CCT;

          ✔ preencher e encaminhar o formulário disponibilizado pelo SINCOPEÇAS-SP.

Importante

A autorização possui caráter prévio, não sendo possível sua emissão para domingos ou feriados já transcorridos.

Além da autorização, a empresa deverá observar:

  • a legislação municipal aplicável;
  • as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
  • as condições eventualmente estabelecidas para a respectiva base territorial.

O descumprimento dessas normas poderá sujeitar a empresa às penalidades previstas na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho.

Como solicitar

Para solicitar a autorização ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o SINCOPEÇAS-SP:

          📱 WhatsApp: (11) 95852-2732

          📧 E-mail:  andreza.matos@sincopecas.org.br