Calendário do FAP – Fator Acidentário de Prevenção 2024

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social
Calendário do FAP – Fator Acidentário de Prevenção 2024

Em 30/09/2023, foi disponibilizado no site da Previdência Social o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, individualizado para cada empresa, o que gerará relevante impacto no valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários a serem pagas durante o ano de 2024.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Noutro giro, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O fator foi calculado para o universo de 3.465.091 estabelecimentos e foi distribuído da seguinte maneira:

FAP VIGÊNCIA 2024

  • Bônus – 3.225.834 – 93%
  • Neutro –  110.712 – 3%
  • Malus – 128.545  – 4%
  • Total –  3.465.091 – 100%

A consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa está disponível no portal da Previdência Social[1] e da Receita Federal do Brasil[2], devendo ser acessado pelo GOV.BR, e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na RFB.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

[1] https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap

[2] www.gov.br/receitafederal

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