No dia 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.864, que atualizou o salário mínimo para R$ 1.412,00, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Considerando que a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) corresponde a 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, II, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91), a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores devidos pelo MEI deverão ser reajustados para:
– R$ 71,60, contribuinte do ICMS (comércio), que corresponde a R$ 70,60 de contribuição previdenciária e R$ 1,00 de ICMS;
– R$ 75,60, contribuinte do ISS (serviço), que corresponde a R$ 70,60 de contribuição previdenciária e R$ 5,00 de ISS;
– R$ 76,60, contribuinte do ICMS e ISS (comércio e serviço), que corresponde a R$ 70,60 de contribuição previdenciária, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), que possui regramento específico (art. 18-F, III, da LC 123/2006), a contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo, cujos valores passarão para:
– R$ 170,44, transportador autônomo de cargas contribuinte do ICMS (CNAE 4930-2/02), que corresponde a R$ 169,44 de contribuição previdenciária e R$ 1,00 de ICMS;
– R$ 174,44, transportador autônomo de cargas contribuinte do ISS (CNAE 4930-2/01), que corresponde a R$ 169,44 de contribuição previdenciária e R$ 5,00 de ISS;
– R$ 175,44, transportador autônomo de cargas contribuinte do ICMS e ISS (CNAE 4930-2/03 ou 4930-2/04), que corresponde a R$ 169,44 de contribuição previdenciária, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Portanto o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) do período de apuração de janeiro de 2024, com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, já deverá ser feito nos valores atualizados.
Cabe lembrar que o recolhimento mensal garante ao MEI o direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), e salário maternidade, observados os períodos de carência previsto na legislação previdenciária.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica