Entenda o que muda com a nova lei do CARF

Lei reestabelece o voto de qualidade pró-Fisco, mas também formaliza programa de conformidade tributária
Entenda o que muda com a nova lei do CARF
Pela lei, haverá a possibilidade de transação tributária específica para os créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de processos decididos pelo voto de qualidade (Arte: TUTU)

Publicada no fim de setembro, a Lei 14.689/23, que estabelece o retorno do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), possui algumas alterações benéficas aos contribuintes, todavia, existem pontos vetados pelo Poder Executivo que poderiam modernizar as ações envolvendo a recuperação de créditos tributários ao Fisco.  

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lamenta o retorno do voto de qualidade pró-Fisco. A Federação atuou incisivamente na questão em defesa dos interesses das empresas associadas e seus 137 sindicatos patronais, junto ao Congresso Nacional, visando impedir os prejuízos que a lei e seus vetos poderão impor ao setor produtivo. 

Principais pontos da lei 

– o retorno do voto de qualidade: trata-se do principal ponto negativo do Projeto de Lei (PL), pois reestabelece o voto de qualidade pró-Fisco, ou seja, em julgamentos em que ocorram empate, será decidido de forma favorável à União. Até então, o desempate era pró-contribuinte. 

– exclusão de multas: quando o resultado dos julgamentos forem favoráveis à Fazenda pela sistemática do voto de qualidade, serão excluídas as multas e canceladas as representações fiscais para fins penais, decorrente aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social. 

– exclusão de juros de mora e possibilidade de parcelamento: quando os processos forem decididos por voto de qualidade, haverá a possibilidade de exclusão dos juros de mora, desde que o contribuinte se manifeste sobre o pagamento do valor discutido dentro do prazo de 90 dias. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes mensais e sucessivas, com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Os precatórios também poderão ser utilizados para quitação do débito.  

Obs.: A lei aprovada definiu (Art. 15) retroatividade para a previsão de exclusão de multas e de juros de mora nos casos decididos pelo voto de qualidade no CARF, e aqueles que estiverem pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data de publicação da lei. 

Fonte: FecomercioSP

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