Sincopeças-SP disponibiliza formulário de adesão ao REPIS

Comércio de autopeças pode participar do REPIS preenchendo o formulário de adesão e enviando ao Sincopeças-SP
Sincopeças-SP disponibiliza formulário de adesão ao REPIS

O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) é o sistema de pisos salariais, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, com base no princípio da prevalência do negociado sobre o legislado e no tratamento adequado conferido às empresas conforme o seu porte, para autorizar a prática de valores diferenciados na contratação de empregados com pisos salariais estabelecidos em duas faixas.

1) QUEM PODE ADERIR AO REPIS?

  • ME com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • EPP com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00;
  • MEI com faturamento anual de até R$ 81 mil.

2) COMO ADERIR AO REPIS?

  • Baixar o formulário de adesão no site do SINCOPEÇAS-SP e enviar solicitação ao e-mail andreza.matos@sincopecas.org.br, inserindo no assunto do e-mail “Solicitação Repis da empresa (Razão social da empresa solicitante)”
  • Anexar o formulário de adesão
  • Enviar comprovante de recolhimento da contribuição Assistencial Patronal 2024, constante da Convenção Coletiva 2023/2024.

3) QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ADESÃO?

  • O prazo de validade do certificado é coincidente com a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho em que estiver previsto.

4) É POSSÍVEL APLICAR O REPIS PARA OS TRABALHADORES JÁ CONTRATADOS?

  • Não. O REPIS se destina a novas contratações, não podendo acarretar a redução salarial, devendo, ainda, serem observadas as regras de equiparação salarial contidas no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Clique aqui e preencha o formulário

Informações
WhatsApp: (11) 95852-2732

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO