O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) é o sistema de pisos salariais, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, com base no princípio da prevalência do negociado sobre o legislado e no tratamento adequado conferido às empresas conforme o seu porte, para autorizar a prática de valores diferenciados na contratação de empregados com pisos salariais estabelecidos em duas faixas.
1) QUEM PODE ADERIR AO REPIS?
- ME com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- EPP com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00;
- MEI com faturamento anual de até R$ 81 mil.
2) COMO ADERIR AO REPIS?
- Baixar o formulário de adesão no site do SINCOPEÇAS-SP e enviar solicitação ao e-mail andreza.matos@sincopecas.org.br, inserindo no assunto do e-mail “Solicitação Repis da empresa (Razão social da empresa solicitante)”
- Anexar o formulário de adesão
- Enviar comprovante de recolhimento da contribuição Assistencial Patronal 2024, constante da Convenção Coletiva 2023/2024.
3) QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ADESÃO?
- O prazo de validade do certificado é coincidente com a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho em que estiver previsto.
4) É POSSÍVEL APLICAR O REPIS PARA OS TRABALHADORES JÁ CONTRATADOS?
- Não. O REPIS se destina a novas contratações, não podendo acarretar a redução salarial, devendo, ainda, serem observadas as regras de equiparação salarial contidas no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Informações
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