“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Reforma do Código Comercial poderá recuperar a confiança dos investidores

12/03/2018


Nos conturbados dias que correm, onde política e economia afligem – com razão – grande parte da população brasileira, o Congresso Nacional precisa assumir o protagonismo político que lhe foi previsto na Constituição da República

O Senado Federal analisa desde 2013 o anteprojeto de Código Comercial elaborado com a contribuição de juristas, profissionais de mercado e, notadamente, subsídios técnicos dos mais diversos setores produtivos nacionais.

Convém notar que sua eventual aprovação neste momento, de maneira alguma o torna definitivo e imutável. Ao contrário, a acirrada discussão por ele fomentada tem trazido importantes subsídios para seu aperfeiçoamento, como deve acontecer em uma democracia!

Não é de hoje que a prática dos atos de comércio cumpre importante papel no desenvolvimento econômico e social de uma nação. Já aproximou povos distantes, diminuiu resistências e até mesmo fez cessar guerras, distribuindo riquezas e progressos sociais.

Talvez isso possa ser melhor compreendido quando se evidencia que a atividade empresarial é a grande responsável pela corrente que une o Estado (em sua intenção primeira de obter receitas para zelar pelo bem-estar de seus cidadãos) aos trabalhadores (cuja empregabilidade e estabilidade econômica lhes permitem a livre condução de suas vidas) aos consumidores (que em um ambiente de livre competição tendem a obter melhores preços).

Se assim é, não parece fazer sentido a manutenção de certas burocracias e dificuldades que atrapalham, e muito, o investimento em nosso País. Privilegiar o desenvolvimento econômico, registre-se, é definir um marco legislativo simples, principiológico, claro e seguro a todos os seus operadores e não conceder financiamentos privilegiados e deficitários ao erário por meio dos bancos públicos.

Se temos tecnologia suficiente para conhecer cada nota fiscal emitida em solo brasileiro, também a temos para que este conhecimento estimule, facilite e simplifique a atividade empresarial, sem prejuízo dos necessários registros e informações bastantes a fiscalização das atividades privadas. Por que não permitir, por exemplo, a todos os empresários os registros empresariais eletrônicos já disponíveis aos Microempreendedores Individuais?

Bom é dizer que para alguns a ideia de codificação é obsoleta. Ousamos discordar, propondo que o conteúdo do texto normativo seja objeto de análise e não sua forma. Afinal, desejar que o Congresso discipline todos os temas afetos a atividade empresarial em microssistemas apartados, quer nos parecer, tomaria um tempo que a economia pátria – já em frangalhos – não suportaria.

A oportunidade está colocada e a casa do povo, sensível à necessidade, pede ao País que apresente suas sugestões de incentivo e proteção aos investimentos privados. A contribuição dos empreendedores deste País é de fundamental importância para o debate, para que não se desperdice o momento por apego a modelos academicista e dissociados de relevância prática.

Um novo Código Comercial pode e deve recuperar a confiança dos investimentos privados em benefício de toda a sociedade. Parabéns ao Congresso que nos permite sonhar com o despertar da força deste gigante ainda deitado em berço esplêndido.
Serviços:
Debate sobre o Código Comercial
Local: Plenário 19, ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado Federal – Brasília/DF
Data: 7 de março de 2018, quarta-feira
Horário: 14 horas

Felipe Lückmann Fabro é advogado, professor universitário e sócio da Fabro & Menezes Advocacia, especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ; membro da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto do novo Código Comercial Brasileiro no Senado e da Comissão de Juristas de Revisão do Projeto de Código Comercial Brasileiro (PL 1572/2011), da Câmara dos Deputados. Doutorando em Direito Comercial pela Universidade de Buenos Aires. Foi fundador e primeiro presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SC.

Contato:

De Leon

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