Redução do imposto de importação de componentes de bicicleta tem início em junho


A decisão final zera a alíquota do imposto de importação pelo prazo de 365 dias (prorrogáveis por igual período) e para uma quantidade (quota) pré definida e que está listada abaixo
Redução do imposto de importação de componentes de bicicleta tem início em junho

Na sexta-feira foi publicada a Resolução GECEX nº 349, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, com a decisão final já aprovada pelo Mercosul de zerar o imposto de importação para alguns componentes do setor de bicicletas. São eles: freios (de 16% para 0%), correntes (de 14% para 0%), quadros de fibra de carbono (de 16% para 0%) e quadros de cromoly (de 16% para 0%). Os pleitos foram apresentados pela Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) no segundo semestre do ano passado.

A decisão final zera a alíquota do imposto de importação pelo prazo de 365 dias (prorrogáveis por igual período) e para uma quantidade (quota) pré definida e que está listada abaixo. A medida entrará em vigor no dia 1º de junho de 2022.

Para o diretor executivo da Aliança Bike, Daniel Guth, “a redução [do imposto de importação] é particularmente importante neste momento de inflação alta e consumo represado, pois vai possibilitar melhores condições aos montadores brasileiros, inclusive para que a redução seja repassada aos consumidores”.

Ainda segundo o diretor, “após a decisão monocrática do ministro do STF, Alexandre de Moraes, contra a redução do IPI, essas reduções na importação de componentes que não são fabricados no Brasil serão um bom estímulo ao setor produtivo em todos os Estados”.

O próximo e último passo, antes da medida passar a valer para as empresas, será a publicação de uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior com a definição do uso das quotas pelas empresas. Esta publicação deverá ser publicada até a data limite para a medida passar a valer, em 01 de junho.

Conforme já noticiado pela Aliança Bike, estes quatro componentes serão os primeiros, de um total de seis, a terem o imposto de importação zerado como caso de desabastecimento, de acordo com a Resolução GMC Nº 49/19 do Mercosul.

Os demais componentes que estão aguardando publicação final são pedivelas e suas partes e motor para bicicletas elétricas. O pleito das pedivelas já foram aprovados no âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e o do motor para bicicletas elétricas deverá ocorrer até o final deste mês de maio.

Confira abaixo, na íntegra, a Resolução GECEX nº 349:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 349, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.

§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO ÚNICO

Fonte: Aliança Bike

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