Três em cada quatro micro e pequenas empresas com débitos no Simples aderiram ao Relp

Dos 340 mil CNPJ que estavam com pendências por débitos, 255,7 mil aproveitaram parcelamento com condições especiais
Três em cada quatro micro e pequenas empresas com débitos no Simples aderiram ao Relp

Um balanço obtido pelo Sebrae revela que 255,7 mil empresas de micro e pequeno porte aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que teve prazo de adesão encerrado na última sexta-feira (3). Esse número corresponde a um pouco mais de 75% das 340 mil micro e pequenas empresas que tinham optado pelo Simples Nacional em janeiro de 2022, mas que se encontravam com pendências de débitos.

Ainda de acordo com o levantamento, 124,6 mil microempreendedores individuais (MEI) também aproveitaram a oportunidade para regularizar suas pendências com melhores condições de pagamento. Somando todas as opções por porte, 380,3 mil donos de pequenos negócios aderiram ao Relp. “Quem perdeu o prazo de adesão ao Relp e tem débitos do Simples Nacional na Receita terá apenas o parcelamento convencional como opção, cujo prazo é de 60 meses para pagamento. Se o débito estiver na PGFN, até 30 de junho ainda há a opção de fazer a transação tributária”, informa o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Silas reforça que quem conseguiu entrar no programa precisa manter os pagamentos em dia, tanto do Relp quanto das parcelas mensais do Simples. No Brasil, os estados do Ceará, Amapá, Bahia, Santa Catarina, Rondônia e Tocantins bateram mais 100% da meta de adesões ao Relp no período de 29 de abril a 3 de junho. Já Acre, Pernambuco e Mato Grosso não chegaram a 50% da quantidade esperada de pedidos para inclusão no Relp.

Os empreendedores que optaram pelo programa podem quitar seus débitos com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. A expectativa é que seja possível reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de também parcelar as dívidas em até 15 anos.

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