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Medidas mais restritivas entram em vigor na Baixada Santista; confira regras


Medidas mais restritivas ficam em vigor até 4 de abril, período definido pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (Condesb) como lockdown (Por G1 Santos)

As novas medidas restritivas para tentar controlar a pandemia de Covid-19 na Baixada Santista, no litoral de São Paulo, passam a valer na região nesta terça-feira (23). As regras, definidas como lockdown, pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (Condesb), seguem até o dia 4 de abril. Aqueles que não respeitarem as determinações podem pagar multa.

Supermercados funcionam somente de segunda a sexta até às 20h. Feiras livres, obras, hotéis, pensões e imóveis de temporada não podem funcionar. A circulação de pessoas e carros serão permitidas com a apresentação de documentos. Em algumas cidades, a circulação de ônibus também foi restrita, a exemplo de Santos. As praias continuam fechadas.

Algumas regras valem para todas as cidades da Baixada Santista, já outras medidas foram implantadas em cada cidade, seguindo os decretos municipais.

Regras para a Baixada Santista:

O que pode:

  • Segurança privada de estabelecimentos comerciais;
  • Indústrias essenciais;
  • Transporte individual (táxi, aplicativo);
  • Transporte público com restrição de horário (funcionará no período da manhã e no fim do dia, para atender os trabalhadores. Não circularão aos sábados, domingos e feriados. Cada cidade irá definir os horários de circulação);
  • Delivery de serviços essenciais apenas até 22h;
  • Comércio de hortifrúti atacadista pode funcionar com portas fechadas, podendo realizar apenas entregas;
  • Atividades portuárias e retroportuárias (serviços administrativos terão de ser feitos por home office);
  • Postos de combustíveis (com lojas de conveniência fechadas);
  • Transporte de valores e serviços essenciais;
  • Bancos (permitido apenas o autoatendimento, sem serviços internos – com exceção dos relacionados à segurança e manutenção. As filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros);
  • Casas lotéricas – das 9h às 16h – somente para pagamento de contas;
  • Farmácias – podendo funcionar 24h;
  • Hotéis corporativos – funcionam com 30% da capacidade;
  • Clínicas, atendimento hospitalar, pronto-socorro e atendimento veterinário emergencial;
  • Supermercados, padarias, açougues e mercearias poderão funcionar com capacidade de até 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal) até às 20h. Aos sábados e domingos e feriados, poderão funcionar apenas com delivery.
  • Comércios, com atividade de entrega em domicílio (delivery), podem trabalhar com porta fechada e apenas com 30% dos funcionários até às 22h;
  • Mercado de peixe apenas por delivery.

O que não pode:

  • Acesso às praias de calçadões;
  • Feiras livres;
  • Obras civis públicas e particulares não essenciais;
  • Hotéis, pensões, pousadas e motéis;
  • Comercialização de imóveis de temporada;
  • Serviços de drive-thru.
Circulação pela Baixada Santista fica limitada somente para atividades essenciais — Foto: Divulgação/TV Tribuna

Regras por cidade:

Santos

O que pode:

  • Transporte coletivo em dias úteis, das 5h30 às 8h30 e das 15h30 às 19h30, exclusivamente para trabalhadores de serviços essenciais;
  • Transporte por aplicativo;
  • Atividades físicas individuais, das 5h às 8h e das 17h às 19h30;

O que não pode:

  • Funcionamento de construção civil não essencial;
  • Uso de áreas comuns de condomínios residenciais (piscinas, parques e espaços de lazer).

Guarujá

O que pode:

  • Construção civil com cumprimento dos protocolos de segurança;
  • Funcionamento de escritórios de advocacia e contabilidade, restringindo-se o atendimento presencial à execução de atos judiciais ou administrativos urgentes e necessários;
  • Transporte público com funcionamento regular.

O que não pode:

  • Funcionamento de piscinas e áreas de lazer em estabelecimentos de hospedagens e refeições em áreas comuns;
  • Realização de cultos e celebrações religiosas;
  • Uso de áreas comuns de condomínios residenciais (piscinas, parques e espaços de lazer);
  • Funcionamento de marinas;

Praia Grande

O que pode:

  • Transporte coletivos somente para compra de alimentos ou produtos essenciais, socorro médico, situação de urgência e prestadores de serviços de atividades autorizadas.
  • Atividades físicas individuais, das 5h às 8h e das 17h às 19h30.

O que não pode:

  • Atividades da construção civil, exceto as de caráter emergencial e essencial;
  • Consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h e 6h em praças, ruas, parques, jardins, orla e praias.

São Vicente

O que pode:

  • Transporte público coletivo de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h, exclusivamente para profissionais e trabalhadores dos serviços essenciais autorizados pelo decreto;

O que não pode:

  • Uso de áreas comuns em condomínios residenciais;
  • Atividades da construção civil, exceto as de caráter emergencial e essencial;

Cubatão

O que pode:

  • Transporte coletivo das 5h até 9h e das16h até 20h30;

O que não pode:

  • Atividades da construção civil, exceto as de caráter emergencial e essencial;
  • Funcionamento de piscinas e áreas de lazer em estabelecimentos de hospedagens e refeições em áreas comuns.

Itanhaém

O que pode:

  • Transporte coletivo com funcionamento até às 20h até sexta-feira (26). A partir de sábado (27), o funcionamento ocorre das 6h às 10h e das 16h às 20h30;
  • Transporte por aplicativo ou táxi sem limitação de horário;
  • Funcionamento de escritórios de advocacia e de contabilidade com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante prévio agendamento;

O que não pode:

  • Funcionamento de restaurantes, bares e de áreas comuns, em hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares;
  • Atividades da construção civil, exceto as de caráter emergencial e essencial;
  • Uso de áreas comuns em condomínios residenciais;

Peruíbe

O que pode:

  • Comercialização de produtos de piscina por meio de delivery;
  • Transporte público sem restrição de horário.

O que não pode:

  • Uso de áreas comuns em hotéis;
  • Atividades da construção civil, exceto as de caráter emergencial e essencial;
  • Funcionamento de piscinas e áreas de lazer em estabelecimentos de hospedagens e refeições em áreas comuns.

Mongaguá

O que pode:

  • Transporte coletivo sem limitação de horários.

O que não pode:

  • Funcionamento de piscinas e áreas de lazer em estabelecimentos de hospedagens e refeições em áreas comuns;
  • Atividades da construção civil, exceto as de caráter emergencial e essencial.

Bertioga

O que pode:

  • Transporte coletivo sem limitação de horários.
  • Funcionamento de marinas e garagens de motos aquáticas somente para serviços internos

O que não pode:

  • Atividades da construção civil, exceto as de caráter emergencial e essencial;
  • Uso de áreas comuns em condomínios residenciais;
  • Atividades esportivas individuais e em grupo.

Fonte: G1 (https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2021/03/23/regras-mais-restritivas-na-baixada-santista-passam-a-valer-nesta-terca-feira-veja.ghtml)

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