“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Empresas terão até 30 de outubro para optar pelo Simples Nacional híbrido

Prazo para ingresso ou retorno ao regime simplificado vai até 15 de outubro; confira todas as novas datas

29/09/2026

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para definir o regime fiscal que irão seguir em 2027. O prazo, que se encerraria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro, para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, e até 30 de outubro, para os optantes pelo Simples que escolherem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (híbrido).

A prorrogação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN 194/2026, atende ao pleito conjunto do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sebrae-SP. As entidades alertavam que, caso a alíquota da CBS aplicável em 2027 não fosse divulgada até o prazo anteriormente previsto para cancelamento da opção, em 30 de novembro, as empresas teriam de confirmar a escolha sem conhecer um dado essencial para calcular os efeitos da decisão.

Importante: se a decisão da empresa for apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo termina em 15 de outubro. Já a empresa optante pelo Simples que pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular terá até 30 de outubro para fazer essa escolha.

Não deixe para a última hora!

A FecomercioSP alerta que não existe uma alternativa mais vantajosa a todas as empresas. A decisão deve ser baseada em simulações e considerar não apenas a carga tributária estimada, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de transferência e aproveitamento de créditos, as aquisições, a formação dos preços e os impactos sobre o fluxo de caixa.

• Baixe gratuitamente o e-book sobre os sistemas híbrido e tradicional

A ampliação dos prazos, segundo a Federação, dá às empresas mais tempo para realizar simulações e avaliar, de forma individualizada, qual regime é mais adequado às características do negócio. A recomendação da Entidade é que as empresas não deixem a opção para os últimos dias, especialmente no caso de ingresso no Simples, pois eventuais pendências deverão ser regularizadas, em qualquer hipótese, até 30 de outubro deste ano.

Quer saber mais sobre os prós e contras de ambas as opções? Assista ao webinário Simples Nacional: Regime Regular ou Híbrido, produzido pela FecomercioSP, com Daniela Godoy de Vasconcellos, analista tributária da Receita Federal, e Sarina Manata, assessora da Federação.

Fonte: FecomercioSP

Informes