Atenção Lojistas: Contribuição Confederativa vence em 15 de setembro

Atenção Lojistas: Contribuição Confederativa vence em 15 de setembro

A Contribuição Confederativa estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados

A Contribuição Confederativa tem previsão na Constituição Federal e destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constantes de comunicação entre Confederação, Federação e respectivos sindicatos.

A finalidade da Contribuição Confederativa é garantir a defesa dos interesses da categoria econômica que o seu sindicato representa, em mais de um nível de representação (local, regional e nacional).

Essa contribuição, uma vez instituída por assembleia, competente e específica, estende-se a todos os integrantes da categoria.

Perguntas frequentes:

Sou optante do SIMPLES. Estou isento de pagar?
Não há isenção a ser concedida.

Minha empresa não tem funcionários. Ainda assim tenho que pagar?
Sim. A Contribuição Confederativa estende-se para as empresas em geral, inclusive aquelas que não possuem empregados, pois na definição da legislação trabalhista empregador é empresa que assume os riscos da atividade econômica conforme disposto no artigo 2º da CLT.

Não tive faturamento no ano passado. Posso desconsiderar a contribuição?
Não há de se falar em isenção de Contribuição Confederativa de empresa que está sem movimento, tendo em vista que possui cadastro ativo na Receita Federal. A possibilidade que haveria de cessão dos pagamentos seria em caso de inatividade/suspensão da empresa perante o órgão da Receita Federal, caso isso ocorra, favor nos informar-nos imediatamente.

Se ainda não recebeu o boleto via Correios, ou DDA (Débito Direto Autorizado), entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp: (11) 95852-2732

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