Por Silvia Pimentel
A alíquota de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) proposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para vigorar em 2027 foi calculada em meio a incertezas e pode estar ligeiramente superestimada de forma preventiva, pois, no futuro, quando passar por uma revisão, será mais fácil reduzir o valor do que aumentar.
A avaliação sobre esse “viés de baixa” acerca do novo tributo que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 foi feita pelo economista e pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV, Isaias Coelho, com base na proposta inédita contida no texto de regulamentação da reforma tributária: manter o nível de arrecadação atual sem que ocorra um aumento real de tributos.
O cálculo ainda será submetido ao Senado, que precisará confirmar ou não a alíquota proposta pelo TCU até 15 de dezembro de 2026, por meio de resolução.
Segundo Isaias, diferentemente das reformas anteriores no Brasil, que historicamente resultaram em aumento de impostos ou na criação de novos tributos, o novo modelo foi desenhado para ser neutro. Na prática, o novo sistema tributário não dá incentivos para o fisco manter alíquotas elevadas, pois haverá total transparência sobre o volume arrecadado.
“A alíquota será determinada pela arrecadação e não o contrário. Caso a arrecadação supere os níveis anteriores, a lei determina a devolução do excesso por meio da redução da alíquota. Se a arrecadação for menor, o fisco não poderá simplesmente aumentar a alíquota, devendo mexer nos regimes especiais”, explica.
Imposto do pecado entra na conta
Sobre as incertezas que ainda pairam para a calibragem precisa da CBS, o especialista cita o Imposto Seletivo (IS), ainda não totalmente determinado. Essa definição, diz Isaias, é considerada fundamental para calcular com exatidão a alíquota da CBS, uma vez que o chamado imposto do pecado substituirá a parcela correspondente ao IPI dentro do conjunto da arrecadação atual, que envolve Pis, Cofins e IPI.
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A influência do IS se dá de duas maneiras: a compensação de receita e o efeito na base de cálculo. Segundo o economista, quanto maior o volume arrecadado pelo IS, menor será a necessidade de arrecadação por meio da CBS. “Esse imposto incidirá sobre determinados produtos, como bebidas alcoólicas, elevando o seu custo final. Como a CBS e o IBS serão cobrados sobre esse custo já acrescido, o seletivo acabará por engordar a arrecadação desses novos tributos”, explicou.
Outra metade do IVA Dual
A partir de 2027, a cobrança do novo tributo servirá como um termômetro para o IBS – que forma o IVA Dual – já que ambos compartilham da mesma base de cálculo. Segundo Isaias, a arrecadação da CBS permitirá calcular com precisão o tamanho real dessa base, facilitando a definição da alíquota por Estados e municípios.
De acordo com o economista, outro fator pouco mencionado que deve impulsionar, também, a queda das alíquotas no futuro é o ganho de eficiência do novo sistema na redução do espaço para sonegação fiscal. “A ideia é que esse melhor desempenho do fisco seja revertido em benefício dos contribuintes. Quando todos pagam, todos pagam menos”, conclui Isaias.
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Segundo José Clovis Cabrera, consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), projeções feitas em grupos de economistas e tributaristas indicam que o IVA Dual, após a proposta do TCU para a CBS, poderá alcançar 30%. “Pode ser uma projeção realista, mas é preciso lembrar que a alíquota de referência do IBS somente será fixada em 2029 e, mesmo assim, para implantação à razão de 10% ao ano, até 2032”, explica.
Cabrera lembra que a LC 215/25 prevê uma trava de 26,5% para a soma das duas alíquotas. “Portanto, qualquer projeção a mais que esse montante exige proposta do governo para diminuir as excessões das alíquotas reduzidas”, afirma.
O peso dos regimes favorecidos
Para Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária da Abe Advogados, a proposta, pelo TCU, de uma alíquota de 11,3% para a CBS em 2027 oferece, pela primeira vez, um parâmetro concreto ao novo modelo de tributação do consumo. “O número ficou acima das estimativas que circulavam ao longo do ano, entre 9,2% e 9,5%, e parte relevante dessa diferença tende a refletir o custo dos regimes favorecidos e das reduções setoriais aprovadas no Congresso”, analisa.
O calendário é um ponto de atenção, na avaliação de Carneiro. Isso porque o Senado tem até 15 de dezembro para aprovar a resolução e a cobrança começa em 1º de janeiro, sem o intervalo de 90 dias que normalmente separa a fixação de um percentual da sua exigência. “Isso deixa às empresas poucas semanas para revisar preços, contratos e sistemas”, alerta.
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Daniel Biagini Brazão Bartkevicius, do Bergamini Advogados, destaca que a alíquota ficou acima da estimativa do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), de 9,21%, mas o valor não chega a surpreender, já que a alíquota de referência busca preservar, em termos agregados e em proporção ao PIB, a arrecadação federal dos tributos que serão substituídos (PIS, Cofins e parte do IPI).
Para o tributarista, é importante não confundir a alíquota de referência com a carga efetivamente suportada pelo contribuinte. Segundo ele, para 2027 e 2028, a legislação prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, com exceção dos combustíveis, que estão sujeitos a regime específico. “Para 2027, se a referência de 11,3% for mantida e não houver lei específica fixando outra, a alíquota padrão será, em regra, de 11,2%”, afirma.
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A referência para 2028, diz ele, ainda será calculada e fixada. Além disso, é preciso considerar que determinadas operações terão tratamento diferenciado, e o impacto para cada empresa dependerá dos créditos que puder aproveitar, dentre outros fatores.
Biagini também chama a atenção para o calendário apertado. Se a definição do Senado ocorrer no limite do prazo, as empresas terão pouco mais de duas semanas para concluir ajustes de preços, sistemas de emissão de notas e contratos de longo prazo. “Por isso a recomendação é trabalhar desde já com o cálculo do TCU como cenário-base, sujeito à definição final e às regras aplicáveis a cada atividade”, sugere.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: DC (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/aliquota-da-cbs-em-11-3-proposta-pelo-tcu-traz-vies-de-baixa)




















