Por Cláudio Milan
Foram muitos anos – talvez décadas – de espera pela reforma tributária. Reduzir a complexidade do sistema e a carga de impostos se tornaram demandas permanentes da sociedade brasileira nos últimos anos. A reforma, que parecia impossível, até recentemente era tratada como um assunto apenas de Brasília. Um tema técnico, distante da rotina operacional das empresas e concentrado nas mesas de tributaristas, contadores, advogados e entidades empresariais. Essa fase acabou. Com a entrada do novo sistema em ambiente de teste, a reforma deixou de ser apenas uma discussão sobre legislação e começou a aparecer no lugar onde a gestão realmente acontece: o ERP (do inglês Enterprise Resource Planning, ou (Planejamento de Recursos Empresariais).
Você já deve ter ouvido algum parlamentar dizer que essa não é a melhor reforma, mas a possível. A nova legislação tem sido alvo de críticas e muitas dúvidas. Mas, é o que temos para o momento e agora é preciso enfrentar as mudanças. A Receita Federal informa que, já em 2026, os contribuintes passam a ter obrigações relacionadas à CBS e ao IBS, incluindo a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado dos novos tributos, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas. O próprio órgão trata este como um ano-teste da CBS e do IBS, com dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas.
O avanço mais concreto veio com a definição das datas de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao novo modelo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu que a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65, passam a observar a obrigatoriedade em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026. Na prática, a reforma começa a exigir das empresas não apenas acompanhamento jurídico, mas capacidade tecnológica e disciplina operacional.
Aftermarket
Para o aftermarket automotivo, o alerta é relevante. A cadeia de reposição trabalha com milhares de SKUs, múltiplos fornecedores, grande volume de documentos fiscais, operações interestaduais, margens pressionadas e estoques intensivos. Nesse ambiente, qualquer fragilidade cadastral deixa de ser apenas um detalhe administrativo. Uma NCM incorreta, um enquadramento equivocado, um cadastro incompleto ou uma parametrização errada no sistema podem afetar a apuração, os créditos, a formação de preços, o caixa e a competitividade.
Foi essa a tônica da recente palestra “O Impacto da Reforma Tributária nos Negócios”, promovida pela Andap e pelo Sicap e conduzida por Edson Takashi Kondo, sócio-diretor do Tributário Consultivo da Hondatar Advogados. Segundo reportagem do Aftermarket Automotivo – publicação digital da Nhm que você acessa em aftermarketautomotivo.com.br –, Kondo evitou concentrar a análise apenas em alíquotas ou na arquitetura jurídica da reforma e levou o debate para a pergunta que mais preocupa empresários e executivos: o que muda, na prática, dentro das empresas? A resposta, como registrou a publicação, ultrapassa os limites do departamento tributário.
A reforma inaugura uma nova lógica de gestão. Processos internos, tecnologia, contratos comerciais, logística, estoques, fluxo de caixa, formação de preços e governança tributária passarão a funcionar sob regras diferentes. No aftermarket, onde fabricantes, distribuidores, varejistas e oficinas independentes formam uma cadeia altamente integrada, os efeitos tendem a alcançar praticamente todas as etapas da operação.
O ponto central é que a conformidade fiscal deixará de ser construída apenas no fechamento do mês. Ela passará a nascer no momento em que a informação é criada. Compras, faturamento, logística, comercial, financeiro, controladoria e tecnologia da informação passam a compartilhar responsabilidade direta sobre a qualidade dos dados que alimentarão a apuração dos novos tributos.
Cultura
Esse deslocamento muda a cultura interna das empresas. O cadastro de produtos, por exemplo, deixa de ser uma atividade burocrática e passa a ser um ativo estratégico. A reportagem do evento Andap/Sicap destaca que, em um mercado com dezenas de milhares de itens, múltiplos fornecedores e elevado volume de documentos fiscais, uma informação incorreta pode produzir reflexos em toda a cadeia de apuração tributária. Por isso, Kondo recomenda a revisão criteriosa dos cadastros de produtos, da classificação fiscal das mercadorias, das regras tributárias parametrizadas nos sistemas e das integrações entre ambientes tecnológicos.
A Receita Federal também associa a implementação da reforma a uma agenda de modernização da administração tributária, baseada em digitalização, integração de dados, automação e fiscalização mais preditiva. Em sua página oficial sobre a Reforma Tributária do Consumo, o órgão afirma que a implantação do novo modelo é uma oportunidade para o país avançar na Administração Tributária 3.0.
Essa mudança não significa apenas mais tecnologia no Fisco. Significa também mais exposição para as empresas. Quanto mais automatizado e integrado for o sistema público de apuração, maior será a importância da consistência dos dados privados. O erro que antes poderia ser percebido apenas em uma conferência posterior tende a ser capturado mais cedo, diretamente na emissão, na validação ou na conciliação das informações fiscais.
Outro ponto sensível será o caixa. Entre os mecanismos previstos pela reforma, o split payment é um dos que mais preocupam as empresas por sua capacidade de alterar o fluxo financeiro. No momento da liquidação financeira da operação, a parcela correspondente aos tributos poderá ser segregada e destinada automaticamente ao recolhimento da CBS e do IBS. Isso reduz a inadimplência tributária, mas também muda a disponibilidade de recursos ao longo do ciclo operacional.
Para distribuidores e varejistas de autopeças, essa discussão é essencial. O setor administra estoques elevados, negocia prazos com fornecedores, concede condições comerciais a clientes e convive com margens apertadas. Pequenas mudanças no momento em que o dinheiro entra ou sai do caixa podem afetar a capacidade de compra, a política comercial e o capital de giro. Por isso, limitar o debate aos departamentos fiscal e contábil significa analisar apenas parte do problema.
Os estoques também entram no centro da transição. No aftermarket, estoque é disponibilidade, competitividade e patrimônio. Mas também é capital imobilizado. A reportagem baseada na palestra de Kondo aponta que a transição exigirá atenção aos créditos vinculados aos estoques, à documentação de origem das mercadorias e à capacidade dos sistemas de relacionar cada item às informações tributárias correspondentes. Em empresas que administram milhares de códigos, isso significa construir não apenas um inventário físico, mas um inventário fiscal.
A formação de preços será outro campo de revisão. Comparar apenas as alíquotas atuais com as futuras tende a ser insuficiente. O impacto econômico dependerá do comportamento dos créditos tributários, do fluxo financeiro, das regras de compensação e da incidência dos tributos ao longo da cadeia. Na prática, preço deixará de ser tema exclusivo da área comercial e passará a exigir participação permanente da controladoria, do financeiro, do fiscal e da direção da empresa.
Pendências
A agenda oficial ainda está em construção. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que o cronograma de documentos fiscais eletrônicos tem o objetivo de orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. O ato também prevê programa de estímulo à conformidade para 2026, voltado ao período de transição e com caráter orientador.
Essa cautela é importante porque muitos detalhes operacionais ainda dependem de normas, leiautes técnicos e regulamentações complementares. Mas a existência de pontos em aberto não pode ser confundida com autorização para esperar. Ao contrário: 2026 deve ser entendido como ano de diagnóstico, saneamento de dados, revisão de processos, testes sistêmicos e simulações de impacto.
Para o varejo e a distribuição de autopeças, a reforma tributária impõe uma pergunta incômoda: a empresa conhece suficientemente bem seus próprios dados? Sabe se seus cadastros estão corretos? Seus sistemas conversam entre si? Sua política de preços considera crédito, margem, fluxo de caixa e nova tributação? Seus estoques estão documentados de forma confiável? Seus fornecedores estão preparados para a transição?
O erro será tratar a reforma como um problema que o contador ou o fornecedor de software resolverão sozinhos. O ERP poderá receber campos novos, leiautes atualizados e parametrizações tributárias. Mas sistema nenhum corrigirá, por si só, processos desorganizados, dados inconsistentes, contratos mal estruturados, estoques sem governança ou preços formados sem visão integrada.
A reforma tributária chegou ao ERP porque chegou à gestão. No Aftermarket Automotivo, empresas que entenderem essa mudança com antecedência terão mais condições de proteger margens, preservar caixa, evitar perdas de crédito e transformar conformidade em vantagem operacional. As que esperarem a cobrança plena para agir talvez descubram tarde demais que, no novo sistema, o imposto não estará apenas na nota fiscal. Estará em cada decisão do negócio.
Fonte: Aftermarket Automotivo




























