TRT ratifica justa causa de trabalhadora que furou quarentena

TRT ratifica justa causa de trabalhadora que furou quarentena
Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), ratificaram decisão do juiz de primeiro grau que condenou à demissão por justa causa empregada que viajou mesmo com suspeita de Covid.

Trabalhadora beneficiou-se de um atestado médico determinando a quarentena/isolamento severo e mesmo assim decidiu por desobedecê-lo

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê no seu artigo 482 os motivos que levam à demissão por justa causa.

A trabalhadora, após receber atestado médico de suspeita de COVID, determinando  o cumprimento de quarentena,  viajou com o namorado para Gramado, cidade turística do Rio Grande do Sul, descumprindo os protocolos de segurança e lei federal que prevê o isolamento severo para este caso (Lei 13.979/20).

Até que os exames laboratoriais indicassem testagem positiva, a empresa manteve o pagamento de salário da trabalhadora.

O que pesou contra a empregada, reforçando a tese da justa causa, foram dois fatos:

O primeiro, de que a trabalhadora reconheceu que deveria manter o isolamento severo/quarentena, mas não o cumpriu.

O segundo, beneficiou-se de um atestado médico determinando a quarentena/isolamento severo e mesmo assim decidiu por desobedecê-lo, viajando para Gramado, expondo terceiros ao risco da contaminação. Neste caso, violou, inclusive, o dever não só de proteger a si como a coletividade.

O Juiz do Trabalho que jugou o caso, da Vara do Trabalho de Brusque, entendeu que, ao  desrespeitar as medidas de segurança/quarentena impostas pela legislação em vigor, para os casos de suspeita de COVID, a trabalhadora considerou apenas seus próprios interesses, o que agravou seu ato.

A Justiça do Trabalho considerou estes aspectos, mantendo a demissão por justa causa, tanto na primeira quanto na segunda instância, Tribunal Regional do Trabalho.

A empresa alegou que a trabalhadora praticou ato de indisciplina/insubordinação, ratificado pelo entendimento da desembargadora/relatora do caso junto ao Tribunal Regional, que entendeu que “tendo a obreira (trabalhadora) deixado de prestar serviço, sob o pretexto de cumprimento da medida quarentenária, resta nítido que há repercussão sobre a relação contratual, rompendo e liame de confiança entre as partes.”

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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