STF retoma julgamento sobre cobrança retroativa de ICMS do varejo

Ministros analisam recurso sobre exigência do imposto na transferência de mercadorias, entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de um Estado para outro
STF retoma julgamento sobre cobrança retroativa de ICMS do varejo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento do segundo recurso dos contribuintes em ação que tem forte impacto para as empresas do varejo. Trata-se da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (ADC 49). Depois de o STF julgar a questão, empresas que se basearam na jurisprudência antiga para não pagar o imposto tentam evitar cobranças retroativas.

Contudo, o relator, ministro Edson Fachin, não reconheceu a legitimidade do autor do recurso, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), por ser um “amicus curiae” (parte interessada) e não um dos autores da ação original. Para ele, não há “legitimidade recursal”. Se esse entendimento prevalecer, as questões levantadas no recurso não serão analisadas.

O tema está sendo julgado no Plenário Virtual da Corte. O julgamento começou hoje e termina na próxima sexta-feira (27). Pode ainda ser suspenso por pedido de vista ou destaque para ser analisado no plenário físico.

Fonte: Novo Varejo

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