STF derruba norma que obrigava pagamento em dobro por atraso na remuneração das férias

Contudo, pagamento no prazo de dois dias antes de o funcionário usufruir das férias continua em vigor
STF derruba norma que obrigava pagamento em dobro por atraso na remuneração das férias
Acesse todos os materiais de orientação trabalhista produzidos pela FecomercioSP (Arte: TUTU)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) inconstitucional. Isso é importante para as empresas, pois a norma determinava o pagamento em dobro das férias, em caso de atraso no pagamento. Por maioria, o STF derrubou este entendimento.

Vale lembrar que o pagamento no prazo de dois dias antes de o funcionário usufruir das férias continua em vigor. O que deixar de ser aplicado é o pagamento em dobro pelo descumprimento desse prazo. Importante: o aproveito das férias fora do prazo concessivo continua incidindo a “dobra”, ou seja, o pagamento em dobro da respectiva remuneração em caso de atraso.

A súmula determinava o pagamento em dobro, além do adicional de um terço, mesmo que as férias fossem usufruídas normalmente pelo empregado. Na decisão, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado com base na súmula.

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Fonte: FecomercioSP

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