Comunicamos a assinatura, em 12/11/2021, de Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional diferenciada do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, relativa ao período 2021-2022, com data-base em 1º de julho.
Pela CCT fica assegurado aos empregados abrangidos por esta Convenção um salário normativo da seguinte forma:
- A partir de 1º de maio de 2021: R$ 2.947,17 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), a partir de 1º de maio de 2021.
- A partir de 1º de setembro de 2021 (sem parcelamento): R$ 3.254,27 (três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de setembro de 2021.
Com parcelamento:
- A partir de 1º de setembro de 2021: R$ 3.124,00 (três mil, cento e vinte e quatro reais), a partir de 1º de setembro de 2021.
- A partir de 1º de janeiro de 2022: R$ 3.254,27 (três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022.
O parcelamento é uma faculdade da empresa, que poderá optar pela concessão integral do reajuste do salário normativo já a partir de 1º de setembro de 2021.
Para ter acesso ao documento a empresa deve estar filiada e em dia com a Contribuição Assistencial 2022.