Por Estadão Conteúdo
Em linha com uma transição prevista na reforma tributária, o Estado de São Paulo vai reduzir novamente a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). A partir de fevereiro de 2027, mais 74 produtos deixarão esse modelo de cobrança como parte de um processo de simplificação para facilitar a rotina das empresas. Agora, a redução acumulada alcançará 72,2% dos produtos anteriormente submetidos ao ICMS-ST.
A lista, que tinha 749 itens no fim de 2025, passará a 208. Entre os itens que serão excluídos do ICMS-ST estão materiais de construção, fornos de microondas e margarinas, no sexto pacote de produtos retirado do regime, conforme portaria publicada na quinta-feira, 29. No Estado, o processo começou em janeiro e envolveu medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) disse ao Estadão/Broadcast que a retirada de mercadorias da substituição tributária não afeta a receita do imposto. O Estado de São Paulo arrecadou R$ 185,9 bilhões de ICMS entre janeiro e setembro, de acordo com o último Relatório de Receita Tributária, divulgado em outubro de 2026 e com dados até setembro, de acordo com a Sefaz-SP.
No ICMS-ST, o tributo é recolhido antecipadamente por uma empresa da cadeia comercial – geralmente o fabricante ou o importador -, concentrando em um único elo o pagamento do imposto devido ao longo de toda a circulação da mercadoria. Com a saída do regime, o ICMS dessas mercadorias passa a ser calculado e recolhido pelas empresas em cada etapa de comercialização, seguindo o sistema normal de tributação.
Embora mantenha a neutralidade fiscal, sem perda nem ganho de arrecadação, a mudança altera o momento em que o imposto entra no caixa do governo. Para as empresas, a saída da ST reduz a concentração da cobrança em um único elo e melhora o fluxo de caixa, ao evitar a antecipação do imposto – inclusive em casos de recolhimento por estimativa sobre itens que ficam em estoque.
Segundo o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, “cada mercadoria que deixa a substituição tributária cumpre a mesma regra: menos exceção, menos custo para cumprir o imposto e mais atenção para o que importa, que é produzir e vender.”
O fim da ST está previsto na reforma tributária. Ao fim de 2032, o que permanecer no regime terá o estoque inventariado, e o imposto retido homologado e compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), explicou a Sefaz-SP.
Cada segmento retirado antes disso reduz o custo de transição para as empresas. “Com essa iniciativa, imbuída de visão de longo prazo, São Paulo consolida a diretriz de diminuição da ST e simplifica a rotina de quem produz, vende e gera empregos no Estado”, afirmou Kinoshita, em nota.
Segundo a Sefaz-SP, a medida está alinhada ao plano “São Paulo na Direção Certa”, para tornar o Estado mais eficiente, transparente e competitivo.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Divulgação/Obra+ (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/sao-paulo-retira-mais-74-produtos-da-substituicao-tributaria-do-icms)




















