Revisão de norma pelo Ministério do Trabalho pode causar impactos ao setor do comércio atacadista

Sociedade civil tem até o dia 9 para enviar sugestões à consulta pública que definirá novo texto da NR-11, que trata de transporte, movimentação e armazenamento de materiais
Revisão de norma pelo Ministério do Trabalho pode causar impactos ao setor do comércio atacadista
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite (Arte: TUTU)

Atenta aos possíveis impactos que o novo texto da Norma Regulamentadora nº11 (NR 11) pode causar ao comércio atacadista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está mobilizando as empresas do setor para que façam contribuições à consulta pública aberta pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  O prazo para o envio de sugestões termina no dia 9 de fevereiro. 

Roberto Carlos da Silva, presidente do Conselho do Comércio Atacadista da Entidade, ressalta a necessidade e a importância de as empresas participarem da consulta pública, enviando sugestões que possam contribuir para que o texto contemple a realidade de cada segmento do setor. “Não podemos perder tempo, pois só temos até dia 9 para fazermos as nossas considerações”, alertou o presidente do CCA.  

A norma estabelece os requisitos de segurança e saúde para trabalhadores envolvidos nas atividades de transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais. O Ministério do Trabalho propôs novo texto para a NR e, por meio da consulta pública, pretende coletar sugestões da sociedade. 

VEJA TAMBÉM

A NR-11 aborda todas as atividades de trabalho em que ocorrem transporte, movimentação, armazenagem de materiais e são utilizados máquinas e equipamentos, como ascensores, elevadores de carga, elevadores de maca, empilhadeiras, guinchos, paleteiras elétricas, entre outros. A norma também estabelece regras relacionadas à capacitação e ao treinamento, além da sinalização de segurança.  

Adaptação das empresas

De uma maneira geral, um dos pontos sensíveis levantado pela FecomercioSP é com relação às adaptações necessárias para o cumprimento das novas regras. Por isso, a Entidade inseriu, por meio da consulta pública, uma sugestão para que a NR-11 estabeleça um prazo de 24 meses para que as empresas façam essas adequações. “Qualquer investimento em engenharia de segurança do trabalho requer planejamento, e não pode ser aplicado e fiscalizado de imediato”, defende Karina Negreli, assessora jurídica da Federação. Por isso, também foi sugerido que, prioritariamente, o Ministério do Trabalho lance mão de ações orientativas das empresas e fiscalização, por meio de produção de guias e cartilhas e treinamentos para que, somente ao fim do prazo de adaptação, o novo texto da NR-11 se torne coercitivo. 

As contribuições ao novo texto da NR-11 podem ser feitas no seguinte endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-revisao-da-nr11

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite — formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores — para discussão e aprovação. Quando encerrar a discussão, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Fonte: FecomercioSP

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO