Proposta dispensa exemplar físico do Código do Consumidor nas lojas

Autor da proposta argumenta que qualquer celular é capaz de fornecer dados necessários para consulta
Proposta dispensa exemplar físico do Código do Consumidor nas lojas

O Projeto de Lei 1170/22 revoga a Lei 12.291/10, que tornou obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta por clientes de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sob pena de multa de até R$ 1.064,10. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Essa obrigatoriedade se tornou inócua”, afirmou o autor da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP). “Qualquer celular hoje em dia é capaz de fornecer dados necessários para a consulta”, continuou. Para ele, a medida “descomplica a vida do empreendedor, dando um fôlego dentre tantos ônus que o Brasil impõe”.

Guiga Peixoto: “Obrigatoriedade se tornou inócua” (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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