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Produtos saíram da ST? O detalhe que pode fazer o Simples Nacional pagar imposto duas vezes

Empresas do Simples Nacional devem gerenciar estoque para evitar dupla tributação

08/10/2026

IA — Portal Contábeis

Quando um produto deixa de estar sujeito à substituição tributária, a primeira reação costuma ser olhar para a nova regra de tributação dali para frente. Mas talvez o ponto mais relevante esteja olhando para trás. Está no estoque.

E é justamente aí que uma alteração aparentemente simples pode criar aumento de carga tributária para empresas do Simples Nacional, não necessariamente porque a tributação ficou maior, mas porque a transição foi tratada de forma incompleta. Autopeças são um bom exemplo.

Com a retirada de determinados produtos do regime de substituição tributária, surge uma questão que merece atenção imediata: o que fazer com as mercadorias que já estavam no estoque e cujo ICMS–ST foi recolhido anteriormente?

Ignorar essa pergunta pode custar caro.

O imposto já estava dentro daquele estoque

Enquanto determinada mercadoria estava submetida ao ICMS-ST, o imposto das operações subsequentes era antecipado.

Uma empresa do Simples Nacional poderia comprar essa mercadoria de uma indústria com o ICMS-ST destacado na operação ou, dependendo da situação, realizar o recolhimento por antecipação.

O ponto central é simples, mas produz um efeito importante: aquele estoque já carregava tributação.

A substituição tributária não é calculada considerando que a empresa adquirente pertence ao Simples Nacional para, a partir daí, reduzir ou eliminar o imposto antecipado. O mecanismo está relacionado à tributação das operações subsequentes.

Portanto, quando esse produto deixa de estar sujeito à ST, existe uma mudança relevante na forma como o ICMS passará a ser tratado nas próximas vendas. E é aqui que começa o problema.

A ST acabou. O estoque anterior, não.

Imagine uma empresa que possua, na data da mudança, R$ 300 mil em mercadorias que foram adquiridas enquanto ainda estavam submetidas ao regime de substituição tributária.

O imposto correspondente àquela sistemática já foi suportado na cadeia.

Agora o produto deixa de ter ST. Nas novas vendas, o ICMS passa a integrar normalmente a apuração dentro do Simples Nacional.

Se nenhum tratamento for dado ao estoque existente na data da transição, pode surgir uma situação economicamente bastante desconfortável: a empresa passa a recolher ICMS no DAS sobre uma mercadoria que já entrou no estabelecimento carregando o imposto da sistemática anterior.

Não é difícil perceber o efeito. O DAS aumenta. E a primeira conclusão pode ser: “Depois que tiraram o produto da ST, minha carga tributária aumentou.”

Talvez tenha aumentado. Mas também existe outra possibilidade: talvez o problema esteja na transição que não foi tratada.

O levantamento do estoque deixa de ser detalhe operacional

Quando ocorre uma mudança dessa natureza, levantar o estoque do dia imediatamente anterior à alteração não deveria ser encarado apenas como uma rotina administrativa.

Esse inventário pode ser uma das informações tributárias mais importantes daquele período.

É a partir dele que será possível identificar as mercadorias alcançadas pela mudança, reconstruir sua formação tributária e avaliar o tratamento aplicável ao ICMS já recolhido anteriormente.

Dependendo da legislação estadual e das regras específicas da transição, o valor apurado sobre esse estoque poderá ter tratamento que evite a duplicidade econômica de tributação, inclusive por meio dos mecanismos de compensação ou recuperação admitidos para o caso concreto.

E aqui existe uma diferença importante entre conhecer a mudança legislativa e efetivamente gerenciar o impacto dela. Publicar internamente que “determinados produtos saíram da ST” é apenas o começo.

É preciso perguntar: Quais produtos estavam em estoque na data da mudança? Quanto desse estoque ainda carregava ICMS-ST? A documentação permite reconstruir esse valor? O cadastro dos produtos foi alterado na data correta? O PGDAS-D está recebendo a segregação adequada das receitas antes e depois da alteração? Existe algum valor passível de recuperação ou compensação conforme a legislação estadual aplicável?

Essas perguntas definem se a mudança será apenas informada ao cliente ou efetivamente administrada.

O erro nasce quando se olha apenas para as próximas notas

Existe uma tendência natural de tratar alterações tributárias atualizando cadastro, NCM, CST, CSOSN, parametrização fiscal e regras de emissão. Tudo isso é necessário. Mas mudanças envolvendo substituição tributária frequentemente possuem dois lados.

Um deles está no futuro: como as novas entradas e saídas serão tributadas.

O outro está no passado: qual carga tributária permanece embutida no estoque existente. Quando apenas o primeiro lado é analisado, cria-se uma ruptura.

A nova venda é tributada segundo a regra nova. Mas o custo tributário daquela mercadoria ainda pertence à regra antiga. É nesse intervalo que pode aparecer o pagamento a maior.

Simples Nacional não significa análise tributária simples

Talvez um dos erros mais perigosos nesse assunto seja imaginar que determinados tratamentos relacionados ao estoque interessam apenas às empresas do regime periódico de apuração, como lucro presumido ou lucro real.

A lógica da substituição tributária exige uma análise própria. Se a mercadoria adquirida pela empresa optante pelo Simples carregava ICMS-ST e o regime aplicável àquele produto foi posteriormente alterado, o estoque existente na transição precisa entrar na discussão.

O enquadramento no Simples não faz o histórico tributário daquela mercadoria desaparecer. E esse é um daqueles temas em que uma frase bastante comum pode gerar prejuízo: “Empresa do Simples não toma crédito de ICMS.”

Como regra geral, essa afirmação pode até fazer sentido em determinados contextos. O problema começa quando ela é aplicada automaticamente a uma situação de transição de substituição tributária, sem observar a legislação específica, os mecanismos de restituição ou compensação existentes e o tratamento definido pelo estado.

Tributação raramente pune quem desconhece apenas a regra. Muitas vezes, ela pune quem conhece a regra geral, mas não percebe a exceção.

A mudança na ST também é um problema de dados

Existe ainda outro ponto pouco discutido. Para recuperar ou tratar corretamente qualquer valor relacionado ao estoque, a empresa precisa saber exatamente o que possuía na data da mudança. Isso parece óbvio até o momento em que o trabalho começa.

Estoque inconsistente, NCM incorreto, cadastro duplicado, nota de entrada sem vínculo adequado, mercadoria com tratamento fiscal divergente e falta de conciliação entre físico e sistema podem transformar uma oportunidade tributária em um projeto praticamente inviável.

É por isso que alterações na substituição tributária expõem algo maior do que uma questão fiscal. Elas mostram a qualidade da informação que sustenta a operação. Um estoque confiável permite decidir.

Um estoque desorganizado obriga a estimar. E, em matéria tributária, estimativas costumam ser caras.

O verdadeiro trabalho começa quando a legislação muda

A retirada de produtos da substituição tributária pode parecer uma simplificação. Em muitos casos, operacionalmente, será. Mas toda mudança de regime cria uma fronteira.

De um lado, mercadorias compradas sob uma sistemática. Do outro, vendas realizadas sob outra. É nessa fronteira que estão os valores que merecem atenção.

Por isso, talvez a pergunta mais estratégica diante de uma mudança na ST não seja apenas: “Como esse produto será tributado a partir de agora?”

A pergunta deveria ser: “O que ficou dentro do estoque quando a regra mudou?”

Porque uma legislação nova pode alterar a tributação das próximas operações. Mas ela não apaga o imposto que já foi pago nas anteriores.

E quando ninguém olha para essa transição, o que deveria ser apenas uma mudança de regime pode se transformar silenciosamente em imposto pago duas vezes.

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.

Anderson Souza

Publicado por Anderson Souza
Professor, Palestrante, Empresário Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduado em Controladoria e Finanças corporativas. Atualmente Sócio e Fundador das empresas Arte Fiscal Consultoria Tributária e Equilibrio Contábil, criador do canal Café tributário. Mais de 15 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações resultando em mais de 200 milhões de reais em tributos recuperados. Já formou mais de 1500 alunos no seu curso completo de Recuperação Tributária na prática.

Fonte: Portal Contábeis

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