“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Primeira cota do Simples Nacional deve ser paga até terça-feira

16/07/2021


O contribuinte que optar por realizar o pagamento em duas quotas deve pagar 1% de juros na segunda parcela

Os contribuintes que aderiram à prorrogação dos tributos do Simples Nacional deverão voltar a pagá-los a partir de terça-feira (20), quando vence a primeira quota do parcelamento.

A cobrança se refere ao tributos do mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.

Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por meio dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.

Para aqueles que preferirem pagar em cota única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema. Contudo, essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.

Juros e multas
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.

Já para quem optar por realizar o pagamento em duas quotas deve pagar 1% de juros na segunda parcela.

É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.

Confira o calendário de pagamento dos tributos prorrogados.

Período de Apuração (PA)Vencimento Original1ª quota2ª quota      
Março/202120/04/202120/07/202120/08/2021
Abril/202120/05/202120/09/202120/10/2021
Maio/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Como emitir o DAS
Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI, e fazer a emissão do DAS.

Basta selecionar os meses dos boletos a imprimir, depois, clicar em “Continuar” para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso.

Caso o contribuinte já tenha recolhido seus impostos através do DAS com a data original, não há necessidade de qualquer providência.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Impostos prorrogados Simples Nacional
Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).

Dentre esses impostos,  estão os seguintes:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Fonte: Portal Contábeis (https://www.contabeis.com.br/noticias/47898/simples-nacional-primeira-cota-deve-ser-paga-ate-terca-feira/)

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?