Orientações relativas à transação tributária para processos de pequeno valor

Contribuinte interessado deve acessar o sistema, selecionando o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolhendo a modalidade da transação e confirmando a adesão
Orientações relativas à transação tributária para processos de pequeno valor

No período compreendido entre 01/07/2021 e 30/11/2021, as pessoas físicas, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), poderão aderir ao acordo de transação para processos de pequeno valor.

Esses processos são correspondentes a débitos de pequeno valor cujo lançamento esteja em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Assim, essa  Transação Tributária prevista pelo Edital nº 01/2021 é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Importa saber que a transação não é admitida para qualquer débito de pequeno valor no contencioso administrativo tributário. Sendo vedado também para os débitos do Simples Nacional.

O serviço será realizado por etapas, devendo o contribuinte interessado acessar o sistema, selecionando o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolhendo a modalidade da transação e confirmando a adesão.

O procedimento de adesão iniciado, mas não concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso é necessário clicar no botão Confirmar Adesão ao final do procedimento.

Na opção Emissão de Documentos é possível obter os recibos da transação e a opção Emissão de DARF para obter os documentos para pagamento.

Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto o recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784/1999, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão de indeferimento, dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de jurisdição do contribuinte.

Diante de tantos dados, a Receita Federal publicou orientações sobre a transação:

Perguntas e Respostas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/regularizacao-de-impostos/transacao-tributaria/edital-2021-01

Passo a Passo para aderir à Transação Tributária no Contencioso Administrativo de Pequeno Valor: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/lei-no-13-988-2020-transacao-de-contencioso-de-pequeno-valor/passo-a-passo-transacao.pdf

Tendo em vista tais informações, a FECOMERCIO SP alerta aos contribuintes interessados sobre a necessidade de minuciosa análise da legislação e procedimentos para fins de adesão à Transação Tributária relativa a débitos de pequeno valor.

Legislação de referência:

Lei nº 13.988/2020

Portaria ME nº 247/2020

Edital de Transação por Adesão nº 1/2020

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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