Orientações quanto a utilização do SicalcWeb e os Códigos de Receita

Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para pagamento de tributos federais
Orientações quanto a utilização do SicalcWeb e os Códigos de Receita

Desde julho/2021, conforme notícia publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o programa Sicalc AA (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) foi permanentemente desativado, sem a possibilidade de novas atualizações.

Assim, os contribuintes passaram a utilizar a nova versão do sistema web, SicalcWeb, que permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com o modelo anterior.

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O programa permite:

  • cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) destes tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Com isso, o usuário poderá imprimir o DARF para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora (bancos);
  • imprimir DARF com as informações dos valores dos acréscimos legais (multa e juros) informados manualmente; e
  • gerar relatório com os dados do tributo e seus valores (calculados ou informados manualmente).

Um dos pontos que merece atenção, para a inserção de dados no sistema, é a indicação correta do código de receita, que serve para identificar o tributo a ser recolhido. Esse  código de receita é indicado com a extensão/variação (dois dígitos após a barra) e está relacionado com a periodicidade e período de apuração do fato gerador.

Um exemplo é o código de receita correspondente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ de empresas optantes pelo lucro presumido, como segue anexado. 

Isto significa que o código de receita 2089 é o mesmo para todas as empresas optantes por essa forma de tributação, porém, a variação (dois dígitos após a barra) muda conforme a situação.

Importa saber que essa variação dos códigos já é objeto de informação na Declaração de Créditos e Débitos Federais – DCTF e, com essa nova funcionalidade do SicalcWeb, que não era disponível no sistema desativado, o cruzamento de dados pela Receita Federal do Brasil terá início com o preenchimento do DARF.

Diante dessas informações, a FECOMERCIO SP alerta sobre a importância do correto preenchimento do SicalcWeb.

Acesso ao SicalcWeb: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal

Orientações para preenchimento do SicalcWeb: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/ajuda/#calculandoImprimindoDarf

Tabela de Códigos/Extensões: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/dctf-tabelas-de-codigos-extensoes

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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