Na reta final, Acordo Paulista soma quase R$ 5 bi em débitos negociados

Prazo final para adesão ao mais vantajoso programa de parcelamento de débitos de ICMS feito por São Paulo vence em 30 de abril, sem prorrogação
Na reta final, Acordo Paulista soma quase R$ 5 bi em débitos negociados

Por Silvia Pimentel

A dez dias do prazo final de adesão, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) fechou cerca de 4,3 mil acordos de transação tributária para débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos em Dívida Ativa, no primeiro edital do chamado Acordo Paulista, publicado em fevereiro. 

Os valores transacionados somam mais R$ 4,7 bilhões em débitos de ICMS, já com os descontos nos juros (100%) e nas multas (50%), previstos no parcelamento. Sem eles, o montante alcança cerca de R$ 15 bilhões.

Esse é o balanço parcial apresentado pela procuradora chefe da Dívida Ativa, Elaine Vieira da Motta, que descartou qualquer possibilidade na prorrogação do prazo para os contribuintes formalizarem a adesão. A data é 30 de abril.   

Também não há qualquer sinalização para que os contribuintes possam ofertar precatórios – uma das grandes novidades dessa transação – ao longo do parcelamento. Esse é um pleito dos contribuintes em razão do curto espaço de tempo, apenas dois meses, para lidar com a burocracia envolvendo a validação desses títulos pelo fisco, quando comprados de terceiros.

Para serem usados no abatimento do débito, os precatórios precisam estar previamente habilitados e validados antes de serem ofertados no momento da adesão ao programa. 

“É importante que os contribuintes se organizem e evitem deixar de fazer a adesão na última hora”, alertou a procuradora. Vale lembrar que a formalização do acordo acontece com o pagamento da primeira parcela, cujo valor é somado com a entrada de 5% do valor do débito. O vencimento depende da data de adesão.

Assim, o contribuinte que aderir a partir do dia 15 de abril, terá que pagar a primeira parcela no dia 25 de maio. Para a procuradora, é possível que os contribuintes estejam aguardando a proximidade do prazo final como forma de ajustar o caixa para esse desembolso, o que explica o número atual das adesões.

Nos programas de parcelamentos anteriores, caso do PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento), o fisco recebia, em média, cerca de 20 mil adesões.

Além de precatórios, próprios ou de terceiros, o primeiro edital permite a oferta de créditos acumulados do ICMS para o abatimento da dívida, até o limite de 75% do valor do débito consolidado, após a aplicação dos descontos nas multas e juros.  

Até o momento, já foram ofertados pelos contribuintes R$ 36 milhões em créditos acumulados de ICMS. Os créditos precisam estar apropriados junto à Sefaz-SP e disponíveis em conta-corrente para serem ofertados na transação.

Segundo dados da PGE-SP, a dívida ativa paulista soma mais de sete milhões de débitos em tributos, como o ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), totalizando cerca de R$ 408 bilhões. Desse total, a estimativa é que R$ 160 bilhões possam ter a regularização facilitada pelo Acordo Paulista, que terá outros editais pela frente.

O PROGRAMA

Somente os débitos inscritos em Dívida Ativa até dia 30 de abril – e que sejam referentes a ICMS declarados até outubro de 2023 – poderão ser selecionados, a livre escolha do contribuinte, para ingressar no programa.

O contribuinte com débitos ainda não inscritos poderá pedir a inscrição na dívida ativa na Secretaria da Fazenda de São Paulo e, com isso, ingressar no programa.

Depois de aplicados todos os descontos no valor do débito (multas e juros, créditos acumulados de ICMS e precatórios), será preciso pagar uma entrada de 5%, cujo vencimento depende da data da celebração do acordo.

Para parcelamentos em até 60 meses, o contribuinte não precisa oferecer garantias ao fisco. Acima disso, é preciso oferecer seguro garantia, carta fiança ou imóveis de acordo com o valor do débito, sem os descontos aplicados. As parcelas terão valor mínimo de R$ 500 e serão corrigidas mensalmente pela Selic.

Para advogados tributaristas, trata-se do mais vantajoso e abrangente parcelamento de débitos já instituído pelo fisco paulista.

Fonte: Diário do Comércio- Imagem: Freepik

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