Por Filipe Lopes
Mesmo após quase cinco anos da aprovação da Lei 16.497/2017, que alterou a Lei do ICMS (Lei 6.374/1989), a aplicação das penalidades (multas e infrações) sobre o imposto ainda assombra os contribuintes – pela complexidade das regras e pela grande possibilidade de interpretações –, pois cada Estado conta com a própria legislação. Para debater o tema, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) recebeu, durante reunião virtual ocorrida na última quinta-feira (28), o professor Eurico Marcos Diniz de Santi, coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), que trabalha em um novo estudo sobre formas para modernizar e simplificar as penalidades.
A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, reeleito para o biênio 2022/2023.
Segundo de Santi, existem muitos levantamentos que apontam os motivos pelo alto volume dos contenciosos administrativo e tributário brasileiros, mas todos deixam de lado as penalidades, que representam grande parte dos processos em aberto. “Além do problema da complexidade do sistema tributário, em que o ICMS é apurado de diferentes formas pelos Estados e que penaliza o consumo, talvez uma das maiores vilãs do alto volume do contencioso nacional sejam as multas e infrações”, ponderou.
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Representando um monte de R$ 5,4 trilhões – cerca de 75% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional –, o contencioso é consequência de uma série de desafios, como a complexidade na interpretação da legislação e na apuração de determinados tributos, a existência de muitos regimes especiais que criam exceções e regras mais benéficas para alguns grupos e a ausência de uma lógica racional de incidência.
Uniformidade
Apesar de o estudo da FGV sobre a questão das penalidades ainda não estar concluído, de Santi adianta que uma das soluções indicada pelo documento será a uniformização das leis processuais em uma legislação federal, que vale para todos os contribuintes e fiscos. “Até que ponto precisamos ter uma lei processual para cada ente federativo?”, indagou o professor da FGV, pontuando ainda que o cenário atual é péssimo para o ambiente de negócios nacional, no qual o empresário que atua em diferentes Estados tem que lidar com múltiplas legislações, dificultando o cumprimento e o entendimento das regras.
Trabalho árduo
Com base nas jurisprudências majoritárias dos tribunais superiores,em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100%, nem ultrapassar o valor do tributo, o Codecon-SP realizou estudo sobre as penalidades tributárias constantes no ordenamento jurídico do ICMS, em 2015.
Dois anos depois, o material foi encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e ao então governador na época, Geraldo Alckmin, justificando o pedido de redução das multas constantes no regulamento do ICMS, as quais ultrapassavam 100% do valor do imposto ou da operação.
“Demonstramos ao secretário a necessidade de realizar as alterações no ordenamento tributário do Estado, pois as penalidades, à época, alcançavam a soma de até 300% do valor do imposto ou da operação, dificultando a quitação do débito”, relembrou Costa.
Fruto do estudo do conselho, em fevereiro de 2017, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 57/2017, transformado na Lei 16.497, prevendo importantes alterações na Lei do ICMS, como redução de multas cobradas por infringência ao Regulamento do ICMS e adaptação da taxa de juros com base na taxa Selic praticada pela administração pública estadual.
O Codecon-SP e o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP trabalharam em conjunto com deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para a aprovação do PL.
Simplificação e modernização
A favor do contribuinte, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sempre tem atuado pela simplificação, pela modernização e pela desburocratização do sistema tributário nacional. A Entidade, inclusive, é contra qualquer tipo de aumento da carga tributária no País, propondo 11 sugestões de simplificação tributária, com alterações apenas em âmbito infraconstitucional (sem necessidade de alteração da Constituição).
O projeto, elaborado pelo jurista Ives Gandra Martins e por Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, é uma alternativa para melhorar o ambiente de negócios para o momento.
CONHEÇA AQUI os anteprojetos contidos na proposta de simplificação tributária da FecomercioSP.
Fonte: FecomercioSP