A Medida Provisória (MP) 1.116/2022, editada no dia 4 de maio, alterou diversas regras relacionadas à contratação de jovens e adolescentes por meio do programa Jovem Aprendiz (também chamado de Aprendiz Legal).
Dentre as principais mudanças, o texto, acompanhado do Decreto 11.061/2022, publicado na mesma data, aumenta a idade-limite do aprendiz, estende o período do contrato de aprendizagem e define novos parâmetros para cumprimento das cotas.
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Além disso, a MP institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes podem se regularizar em caso de descumprimento da reserva de vagas destinada a aprendizes.
Entenda, a seguir, as principais mudanças proporcionadas pela MP.
Idade de aprendizagem
A legislação prevê que jovens de 14 a 24 anos podem ser contratados como aprendizes.
A MP, em geral, não altera a faixa etária, mas estipula que a idade máxima não se aplique a pessoas com deficiência.
Além disso, aprendizes que exerçam atividades proibidas a menores de 21 anos podem permanecer nesta modalidade de contratação até os 29 anos.
Inclusive, para os dois casos excepcionais citados acima, fica autorizada a contratação como aprendiz mesmo após os 24 anos.
Prazo do contrato
O prazo máximo do contrato de aprendizagem passa de dois para três anos. Para pessoas com deficiência, não há período limite.
Além disso, o contrato pode ser firmado por quatro anos nas seguintes situações:
• aprendiz que, na contratação, tiver entre 14 e 15 anos incompletos;
• jovem egresso do sistema socioeducativo ou que esteja em cumprimento de medidas socioeducativas;
• jovem que esteve em cumprimento de pena no sistema prisional;
• jovem que integre famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil;
• jovem que esteja em regime de acolhimento institucional;
• jovem protegido pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Por fim, a MP permite que o contrato de aprendizagem seja prorrogado por até quatro anos, por meio de aditivo contratual e anotação na carteira de trabalho, se houver continuidade do itinerário formativo – conjunto de disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os alunos podem escolher no ensino médio.
Cota de aprendizagem
A legislação determina que empresas de médio e grande portes devem reservar de 5% a 15% das vagas cujas funções demandam formação profissional para jovens aprendizes. A MP não alterou os porcentuais da cota.
Ainda assim, o texto recém-editado prevê que os aprendizes efetivados – isto é, contratados com carteira assinada por tempo indeterminado – continuarão contando para o cumprimento da cota pelo período máximo de 12 meses.
No entanto, esta regra vale apenas para as contratações firmadas após o dia 5 de maio de 2022 – data em que a MP foi publicada no Diário Oficial.
Além disso, a MP permite que as empresas com mais de um estabelecimento no mesmo Estado possam cumprir todas as cotas de aprendizagem em uma única loja ou em algumas unidades. Para isso, o total de aprendizes deve corresponder a, pelo menos, 150% da soma das cotas mínimas de cada estabelecimento.
Antes da MP, isso não era possível, pois as cotas eram consideradas individuais para cada unidade da empresa.
Outra novidade é que, em determinados casos, o jovem contratado como aprendiz será contado em dobro para efeito do cumprimento da cota.
Enquadram-se nesta situação os seguintes perfis:
• jovem egresso do sistema socioeducativo ou que esteja em cumprimento de medidas socioeducativas;
• jovem que esteve em cumprimento de pena no sistema prisional;
• jovem que integre famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil;
• jovem que esteja em regime de acolhimento institucional;
• jovem protegido pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte;
• jovem egresso do trabalho infantil;
• jovem com deficiência.
Vale destacar que a contagem em dobro se aplica aos contratos de aprendizagem celebrados a partir de 5 de maio de 2022. Além disso, a contagem será invalidada caso a empresa substitua os atuais aprendizes como forma de facilitar o cumprimento da meta.
Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes
Às empresas, a MP abre a possibilidade de adesão ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.
Na prática, os negócios participantes do programa terão prazos diferenciados para regularização da cota de aprendizagem profissional, de modo que não serão autuados durante tal período.
Além disso, as empresas poderão cumprir a reserva de vagas em qualquer estabelecimento localizado na mesma unidade federativa no prazo de dois anos.
Inclusive, no período previsto para cumprimento da cota, as multas trabalhistas referentes às vagas de aprendizagem ficarão suspensas.
Por fim, a empresa participante, caso tenha sido multada antes de aderir ao projeto – por não cumprir a cota mínima de aprendizagem –, terá o valor da penalização reduzido em 50%, desde que regularize a reserva mínima dentro do prazo concedido. O benefício não se aplica a débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Fonte: FecomercioSP