Medida Provisória restabelece Ministério do Trabalho e da Previdência

Medida Provisória restabelece Ministério do Trabalho e da Previdência

Novo ministério coordenará os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, então vinculada ao Ministério da Economia, voltará a contar com a autonomia do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, extinto em 1º de janeiro de 2019. A mudança que reestabelece a pasta decorre da Medida Provisória (MP) nº 1.058, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28).

Embora resgate a conformação ministerial, a pasta terá novas atribuições e passará a se chamar “Ministério do Trabalho e da Previdência”. No texto da MP, há regras que preveem uma transição gradual das atribuições relacionadas às políticas públicas voltadas à fiscalização do trabalho, inclusive, portuário, empregabilidade e renda, além das diretrizes direcionadas às questões previdenciárias e de modernização das relações de trabalho.

Sob o comando do ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Dornelles Lorenzoni, nomeado pelo Decreto de 27 de julho de 2021, o novo ministério coordenará os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pautas relacionadas à saúde e segurança no trabalho, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional, regulação profissional, política salarial e registro sindical, também passam a ser de sua competência, conforme estabelece a MP, ao alterar o disposto no artigo 48-A da Lei nº 13.844/2019.

Para atualizar a estrutura ministerial, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dará suporte jurídico para as alterações necessárias, que deverão ser feitas via decreto, assim como auxiliará na realocação dos servidores, oriundos do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda, abolidos pelo governo em 2019.

• MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021
• DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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