A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) continua em intensa mobilização em Brasília (DF) para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, conhecido como Marco Legal das Garantias, com os deputados federais. A iniciativa representa um importante ponto de virada no mercado de crédito brasileiro, principalmente para as pequenas e médias empresas, que geralmente enfrentam dificuldades na tomada de empréstimos em razão das rígidas regras de garantias.
Se aprovado, o novo marco tem o potencial de reduzir as taxas de juros e os custos das operações financeiras, além de permitir que um bem possa ser dado como garantia em mais de uma contratação de crédito, eliminando um entrave que dificulta a obtenção de recursos no País. Por exemplo, atualmente, se uma empresa utiliza um imóvel de R$ 800 mil como garantia para obter um empréstimo de R$ 200 mil, o mesmo bem não pode ser apresentado como forma de atestar a viabilidade financeira para outra contratação de crédito, mesmo que o valor do imóvel seja quatro vezes superior ao do primeiro empréstimo.
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O Marco Legal das Garantias rompe com esse modelo, possibilitando que um bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito. Na prática, a medida viabiliza o crescimento do mercado de crédito no País, ação fundamental para que as empresas possam, de fato, se recuperar das perdas decorrentes da pandemia de covid-19.
Mesmo com as mudanças impostas pelo Senado ao texto original, como a manutenção do monopólio da Caixa em relação ao penhor de bens, a retirada do artigo que previa a criação da Instituição gestora das garantias e a supressão da penhora do bem de família, a FecomercioSP considera que a medida ainda é fundamental para mudar o rumo do mercado de crédito nacional e impulsionar o setor produtivo.
Sistema eletrônico
Para que pontos importantes do Marco das Garantias sejam operacionais, é necessário que haja uma conexão eletrônica entre todos os ofícios do Brasil. Por isso, após intensa atuação da FecomercioSP, foi sancionada a Lei 14.382/2022.
O sistema, previsto desde a Lei 11.977/09, permite o manuseio eletrônico de títulos e certidões num ambiente centralizado. A interligação de todos os cartórios fica a cargo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que liga as bases de dados de todos os cartórios e é gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País.
A unificação das bases de dados e a digitalização das atividades de todos os cartórios impactaram o dia a dia das empresas e reduzem a burocracia nos processos. Com o sistema eletrônico já devidamente implementado, o País aguarda a aprovação definitiva do Marco Legal das Garantias para impulsionar a oferta de crédito.
Fonte: FecomercioSP