Lei Ferrari: Montadoras e revendas buscam auxílio jurídico para diálogo com STF

Fabricantes de veículos e suas concessionárias pretendem dar suporte técnico ao Supremo antes de decisão sobre legislação
Lei Ferrari: Montadoras e revendas buscam auxílio jurídico para diálogo com STF

Por Bruno de Oliveira

Enquanto aguardam andamento do processo que aponta inconstitucionalidade da Lei Renato Ferrari, no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes das montadoras e das revendas buscam auxílio jurídico para, de alguma forma, demover a corte de decisões que possam alterar a regulamentação da classe.

Ainda que não sejam partes do processo, as montadoras e as revendas pretendem utilizar uma espécie de dispositivo jurídico chamado “amicus curiae” para se aproximarem do STF. O “amigo da corte”, na tradução livre do latim, é um agente que se apresenta em alguns casos específicos para assessorar o tribunal com subsídios técnicos, para que a instituição, assim, tenha melhores condições para julgar.


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Pelo lado da Anfavea, a associação das fabricantes de veículos com produção local, já foi contratado o seu representante nesta demanda. No caso, o escritório de advocacia Mattos Filho, que mantém salas em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF).

De acordo com fonte ligada às concessionárias, a Fenabrave ainda está no processo de escolha dos advogados que vão dar suporte jurídico na causa.

De qualquer forma, disse o interlocutor, quem estaria cuidando do assunto dentro da entidade é Arcelio dos Santos Junior, da diretoria executiva para o segmento de veículos leves. Arcelio é do Grupo Planeta, que mantém concessionárias Chevrolet em Brasília (DF).

“O assunto ainda será discutido com os representantes das associações de marca em assembleia. Ainda é preciso esperar para ver como o processo vai andar no STF”, contou a fonte.

E andou, ainda que de forma protocolar. Na sexta-feira, 16, Fachin já realizou os primeiros despachos, no caso, solicitou que sejam ouvidos representantes da presidência e do congresso a respeito dos pontos da lei Ferrari que seriam inconstitucionais.

Montadoras creem em celeridade do STF

Não existe um prazo que determine o julgamento do processo no STF, mas a expectativa que existe por parte das montadoras e das revendas é a de que a matéria seja apreciada ainda neste ano, dada a rapidez com a qual tramitou: desde um ofício enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passando pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e chegando ao Supremo nas mãos do relator Ministro Edson Fachin.

Pelo que apurou a reportagem, ainda é desconhecida a identidade de quem apresentou a pauta em Brasília. Uma outra fonte, essa ligada às montadoras, disse ser improvável que o autor seja uma fabricante associada da Anfavea que, eventualmente, tivesse algum interesse na mudança ou até a mesmo na extinção da lei Renato Ferrari.

“Mais provável que seja um dealer insatisfeito ou uma importadora”, contou.

Montadoras discutem mudanças com as revendas

O fato é que, pelo menos no discurso, as associadas da entidade defendem a manutenção da lei, ainda que haja consenso de que pontos do texto precisam ser modernizados para atender às demandas do mercado atual (a lei Renato Ferrari é de 1979 e sofreu alterações na Era Collor).

“A lei [Ferrari] é fundamental para o nosso setor. As concessionárias são fundamentais, pois levam investimento a várias regiões do país. Não fossem elas, em momentos difícieis de produção, não teríamos escoamento”, disse Marcio de Lima Leite, presidente da Anfavea, durante o evento de divulgação do balanço do setor, na primeira semana de fevereiro.

“Estamos discutindo melhorias na lei, mas nenhum ponto relevante que mude o seu conceito. Nós [Anfavea e Fenabrave] trabalhamos com a mesma linha de pensamento. Já tem um ano que nos reunimos para propor o aperfeiçoamento da lei, mas nada que mude muito”, completou o representante das montadoras na ocasião.

O presidente, no entanto, não comentou a respeito dos pontos que ambas as entidades pretendem alterar nas convenções de classe econômica que as montadoras mantêm com as associações de marca.

Um deles, de acordo com um interlocutor da indústria que preferiu não se indentificar, seria o que trata da exclusividade territorial dos pontos de venda. O outro seria a venda direta ao consumidor pessoa física.

“O tema é espinhoso porque tem montadora em litígio com a sua associação de marca por outras questões. E negociar mudanças nas convenções de marca, neste momento, seria algo muito complexo para elas em vários aspectos”, contou essa fonte.

Os efeitos da internet na distribuição de veículos

A manutenção da Lei Ferrari tal qual ela existe hoje, é vista entre os distribuidores como uma forma de se manter a qualidade do atendimento. Para Milene Sipas, diretora comercial do Grupo R Point, concessionário Renault, a regulamentação impõe uma série de obrigações às revendas que beneficiam o consumidor no pós-venda.

“A representação da marca é importante porque ela denota ao consumidor especialidade no produto que ele comprou, assim como um atendimento dedicado a uma oferta bem definida na relação do dealer com a montadora”, disse a executiva.

Ela contou, ainda, não ser contra as vendas diretas para pessoas físicas, desde que ela passe também por um concessionário. Assim como ocorre hoje com as vendas diretas para pessoas jurídicas.

“Não vejo problema, desde que o distribuidor participe e seja remunerado no processo. A venda direta para pessoa física já acontece hoje em alguns momentos, com alguns produtos. O core da montadora é a produção. A estrutura, a organização dos processos de venda, que são muitos, sempre foram a responsabilidade das concessionárias.”

A executiva também defendeu a modernização da lei levando em consideração as particularidades do mercado atual. “Essa questão territorial poderá ser revista de alguma forma, por exemplo, já que hoje existem os canais digitais de vendas e é lá que o consumidor acaba fechando o negócio, e não apenas no ponto de venda”, disse Milene.

Fonte: Automotive Business

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