Fazenda Nacional define valores mínimos das prestações para parcelamento em 2023

Valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas
Fazenda Nacional define valores mínimos das prestações para parcelamento em 2023

Como ocorre anualmente, a Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, definem os valores mínimos das prestações para parcelamento de débitos.

Assim, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103/2022, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2022, foram promovidas alterações na norma que estabelece os requisitos para parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

Tendo em vista tais alterações, de 1º/01/2023 até 31/12/2023, o contribuinte que apresentar pedidos de parcelamento de débitos perante a Receita Federal e a PGFN estarão sujeitos aos novos valores mínimos das prestações a serem recolhidas.

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observados os seguintes limites mínimos de:

a) R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

b) R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica;

c) R$ 10,00, quando se tratar de parcelamento de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).

Esses valores são os mesmos desde o ano de 2020.

Quanto aos demais requisitos (até 60 prestações mensais e sucessivas, atualização pela taxa SELIC etc.) para solicitação de parcelamento, estes permanecem vigentes, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2063/2022, no âmbito da Receita Federal, e da Portaria PGFN nº 448/2019, em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para solicitar o parcelamento de débitos previdenciários e não previdenciários perante a Receita Federal, é necessário acessar o e-CAC ou a conta GOV.BR. Em relação à PGFN, a solicitação é por meio do Portal Regularize.

Fonte: Fecomercio SP – Assessoria Técnica

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