A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou, em 19/10/2026, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2026, que estabelece os critérios para identificação de pendências fiscais e cadastrais que impedem o ingresso de microempresas e empresas de pequeno porte no regime de tributação simplificado do Simples Nacional.
De acordo com a norma, são consideradas impeditivas as pendências relativas a débitos vencidos de tributos mobiliários administrados pelo Município, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como os débitos decorrentes do próprio Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa, desde que não estejam com a exigibilidade suspensa. Também constituem impedimento as irregularidades cadastrais perante o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo.
Para a verificação da regularidade fiscal, serão considerados os débitos não regularizados registrados no Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) até o último dia útil de setembro do ano da opção. A inexistência de pendências poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida em setembro ou em outubro, neste último caso quando decorrente de regularização tempestiva de pendências identificadas no mês anterior. A norma também admite, observadas condições específicas, CND emitida em agosto ou extrato do DUC de setembro acompanhado de CND válida naquele mês.
A norma estabelece, ainda, que eventuais débitos registrados retroativamente no DUC, referentes a fatos geradores anteriores a 30 de setembro do ano da opção, deverão ser regularizados antes da liberação das pendências fiscais no Portal do Simples Nacional. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A FecomercioSP considera importante a definição de critérios objetivos para maior transparência na análise dos pedidos de ingresso no Simples Nacional. Contudo, ressalta a importância de assegurar aos contribuintes condições adequadas para a identificação e regularização das pendências, especialmente diante da possibilidade de registro retroativo de débitos, evitando restrições indevidas ao acesso ao regime simplificado.
Clique e veja a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Fonte: FecomercioSP




















