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Direito a crédito tributário vai além da emissão de nota fiscal

Com a aprovação da Súmula 250, empresas precisam adotar uma postura ativa na conferência de fornecedores e mercadorias para evitar glosas

09/10/2026

Por Silvia Pimentel

A aprovação de um novo lote de súmulas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) traz um importante alerta para o planejamento tributário e a gestão de riscos das empresas. Entre as decisões, a Súmula nº 250 desponta como um dos pontos de maior atenção, ao consolidar o entendimento de que somente a regularidade de uma nota fiscal pode não ser suficiente para garantir o aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes. Na prática, a norma exige que o comprador realize uma conferência rigorosa, indo além da validade aparente da nota fiscal.

Se o aproveitamento de um crédito fiscal depender de características específicas do fornecedor, da classificação fiscal da mercadoria (como enquadramentos de IPI) ou de um regime tributário específico, esses requisitos adicionais também precisam ser verificados e comprovados pelo comprador, sob o risco de não aproveitar os créditos tributários nas operações.

De acordo com especialistas, a aprovação dessas súmulas – decisões do órgão máximo do tribunal administrativo – tem como objetivo trazer maior previsibilidade e estabilidade aos julgamentos. Embora não vinculem diretamente o auditor fiscal no momento da autuação, elas determinam como os casos devem ser julgados dentro de toda a estrutura administrativa, incluindo as Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e as câmaras do Carf.

Para o advogado tributarista Daniel Biagini Bartkevicius, do Bergamini Advogados, a Súmula 250 reforça a importância do cuidado com a revisão de controles relacionados às operações que geram créditos fiscais incentivados. “A empresa deve identificar em quais situações o crédito depende de características do fornecedor, da classificação da mercadoria ou de determinado regime fiscal e manter documentação que comprove o atendimento desses requisitos”, recomenda.

A falta desses controles, ressalta, pode levar à glosa do crédito e, consequentemente, à cobrança do tributo, acrescido de juros e, em determinadas situações, de multa.

De acordo com o advogado Gustavo Faviero, sócio do escritório AMFF, embora as súmulas do Carf deem previsibilidade sobre o resultado do julgamento, elas não garantem segurança jurídica plena, pois o Poder Judiciário pode ter entendimentos diferentes daqueles adotados na esfera administrativa.

“Mas é importante que gestores e empresários acompanhem e tenham conhecimento desses enunciados para realizarem seus planejamentos e terem uma noção do que pode ou não ser considerado legítimo”, afirma.

Sobre a Súmula 250, Faviero resume o “recado” dado a compradores: não é o fato de ter na nota fiscal um valor de imposto que, necessariamente, vai gerar o direito a crédito. “A nota fiscal é um dos elementos, mas existem requisitos relacionados à particularidade do fornecedor, de classificação fiscal, de regime específico”, reforça. 

O RAD

Embora não exista uma relação direta entre a Súmula nº 250 e os novos mecanismos da reforma tributária – como o Recolhimento Antecipado pelo Adquirente (RAD) ou split payment – que garantem o direito ao crédito de forma mais rápida, há uma convergência lógica entre eles.

No futuro, com a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a sistemática de créditos será alterada: a tomada do crédito pelo comprador será condicionada ao pagamento do tributo pelo fornecedor. Para mitigar o risco de não conseguir se creditar, o adquirente poderá utilizar o RAD (antecipando o pagamento do imposto por meio de guia avulsa) ou, futuramente, o split payment, mecanismo em que a divisão do imposto ocorre no momento da liquidação financeira.

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“O ponto em comum é o aumento da responsabilidade do adquirente na gestão do risco tributário da cadeia”, aponta Biagini. Tanto a nova súmula do Carf quanto as regras da reforma exigem que o comprador adote uma postura ativa e integrada entre as áreas fiscal, de compras e de compliance.

Para Gustavo Faviero, mesmo com a transição para o novo sistema tributário a partir do ano que vem, as decisões do tribunal administrativo continuarão sendo relevantes para o ambiente corporativo. Como o fisco pode realizar autuações retroativas de até cinco anos, as regras atuais e as súmulas recém-aprovadas continuarão regendo as fiscalizações e disputas administrativas por muito tempo.  

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Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Thinkstock (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/direito-a-credito-tributario-vai-alem-da-emissao-de-nota-fiscal)

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