Declaração Anual de faturamento do MEI deve ser enviada até 31 de maio

Contribuintes que apresentarem a declaração com atraso ficam sujeitos a pagamento de multa à Receita Federal
Declaração Anual de faturamento do MEI deve ser enviada até 31 de maio

Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) espalhados pelo país devem estar atentos para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI). Ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores e o prazo final vai até 31 de maio. A declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.

É importante lembrar que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50. Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano passado e os que não tiveram faturamento também deverão entregar a declaração.

Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae.

A declaração é gratuita e on-line. Basta acessar o portal do empreendedor. Depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. São poucas informações que o MEI precisa prestar na sua Declaração Anual: a primeira é o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.

Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Como forma de apoiar os donos dos pequenos negócios, o Sebrae preparou um vídeo que detalha como preencher a declaração. Confira!

Jornada MEI

O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI). Lá o empreendedor vai poder tirar essa e outras dúvidas, além de ter acesso a trilhas de conhecimento, benefícios exclusivos, como consultorias, bônus de desconto e linhas de crédito diferenciadas. Veja aqui.

Fonte: Sebrae

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO