Profissionais com jornada diária de 6 (seis) horas terão salário normativo de R$ 6.600,00
Aos empregados ENGENHEIROS abrangidos por esta Convenção ficam garantidos, a partir de 1º de maio de 2021, os seguintes salários normativos:
♦ a) para os empregados ENGENHEIROS admitidos para uma jornada diária de 6 (seis) horas, limitada a 36 (trinta e seis) horas semanais, o salário normativo a partir de 1º de maio de 2021 será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mensais, equivalente a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) por hora.
♦ b) para os empregados admitidos para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias e trinta e seis horas semanais, limitadas, porém, a 8 (oito) horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, o valor previsto na alínea “a” será acrescido de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), aplicáveis às horas extraordinárias praticadas entre a 6ª e 8ª horas diárias, respeitado o adicional previsto para as horas extraordinárias praticadas pelos trabalhadores da categoria profissional preponderante das respectivas empresas em que prestem seus serviços, desde que este lhes seja mais favorável, nos termos da cláusula nominada “BENEFÍCIOS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES” desta convenção.