“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Assinada Convenção Coletiva dos Engenheiros 2021/2022

05/08/2021

Para conhecimento e divulgação perante a categoria representada, foi assinada, em 04/08/2021, a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional diferenciada dos Engenheiros, relativa ao período 2021-2022, com data-base em 1º de maio.

Profissionais com jornada diária de 6 (seis) horas terão salário normativo de R$ 6.600,00

Aos empregados ENGENHEIROS abrangidos por esta Convenção ficam garantidos, a partir de 1º de maio de 2021, os seguintes salários normativos:

♦ a) para os empregados ENGENHEIROS admitidos para uma jornada diária de 6 (seis) horas, limitada a 36 (trinta e seis) horas semanais, o salário normativo a partir de 1º de maio de 2021 será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mensais, equivalente a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) por hora.

♦ b) para os empregados admitidos para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias e trinta e seis horas semanais, limitadas, porém, a 8 (oito) horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, o valor previsto na alínea “a” será acrescido de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), aplicáveis às horas extraordinárias praticadas entre a 6ª e 8ª horas diárias, respeitado o adicional previsto para as horas extraordinárias praticadas pelos trabalhadores da categoria profissional preponderante das respectivas empresas em que prestem seus serviços, desde que este lhes seja mais favorável, nos termos da cláusula nominada “BENEFÍCIOS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES” desta convenção.

Para ter acesso ao documento a empresa deve estar filiada e em dia com a Contribuição Assistencial 2022.

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