Artigo – Tudo digital… ou quase!

Artigo – Tudo digital… ou quase!

Por Alberto Luís Delbon Silva (*)

Entramos num sistema híbrido de documentos, ou seja, estamos entre o digital (eletrônico) e o físico. Estou me referindo ao documento do veículo. Vou fazer uma breve apresentação. Em tempos remotos, porém não distantes, tínhamos os seguintes documentos:

I) Documentos de andar:
* CRLV: Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo;
*CLA: Certificado de Licenciamento Anual.

II) Documentos de transferir:
*DUT: Documento Único de Transferência;
*CRV: Certificado de Registro de Veículo;
*ATPV: Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

A Resolução CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020, e o Comunicado 59/2020 do DETRAN-SP estabelecem e regulamentam a emissão, uso e prática dos documentos acima, agora resumidos em um único documento de andar, o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico), e outro para transferência, a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – eletrônica).

Nossa cultura materialista, porém, ainda não nos deixa viver única e exclusivamente no meio eletrônico.

Sempre arrumamos um jeito de imprimir e carregar conosco alguma coisa palpável que nos dê uma sensação de segurança, ainda que tenhamos o mesmo documento de forma digital no celular – mas vai que acaba a bateria, né?!

Enfim… Tudo começou com a pandemia de COVID-19.

Neste sentido, evoluímos dez anos em dois meses. Com os órgãos públicos e estabelecimentos particulares fechados, nos vimos obrigados a confiar no invisível.

Você comprava um veículo, fazia o upload dos documentos e como num passe de mágica o veículo estava em seu nome e o documento de andar (licenciamento) em seu celular, e posteriormente você retirava o documento de transferência no Detran, Poupatempo ou despachante.

Hoje, o comprador de um veículo não terá nenhum dos dois documentos. O CRLV-e fica disponibilizado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e o ATPV-e será fornecido após o vendedor informar para quem pretende vender o veículo de sua propriedade.

Após o fornecimento dos dados do comprador, o vendedor receberá o ATPV-e e deverá comparecer em um cartório para reconhecer firma e conservar a segurança do negócio jurídico.

Até a finalização deste artigo, poucos documentos haviam sido emitidos nesta plataforma, mas tudo que é novo traz consigo dificuldades na sua execução e finalização, bem como inconsistências do meio eletrônico, mas a orientação é de que as informações serão recepcionadas via site, aplicativo ou presencialmente em uma das unidades do Detran.

A Resolução e o Comunicado dos órgãos de trânsito nos trazem uma teoria que na prática se resumem à inserção gradual em um ambiente que inevitavelmente poderemos escapar.

(*) Alberto Luís Delbon Silva é escrevente do 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, bacharel em Direito e gestor de Recursos Humanos (alberto@tabeliao.com.br)

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