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Aprovada nova versão dos leiautes da EFD-Reinf para o ano de 2023

05/01/2022

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, no Diário Oficial da União em 29/11/2021, foi aprovada nova versão dos leiautes dos arquivos da EFD-Reinf, que entrarão em vigor em 2023.

A partir da competência de janeiro/2023 entrará em vigor a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para todos os eventos originários de retenções e outras Informações fiscais, com obrigatoriedade de transmissão em meio eletrônico, pelos contribuintes obrigados à sua apresentação.

Dentre os eventos previstos no novo leiaute foram mantidos os relativos às contribuições previdenciárias e incluídos aqueles decorrentes das retenções de tributos federais (IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL), abrangidos pelos registros indicados na tabela abaixo.

Ou seja, o novo leiaute comporta informações das retenções federais, além das previdenciárias que já são informadas na escrituração desde o início da obrigatoriedade.

Assim, o leiaute atual, versão 1.5, continuará vigente até a competência de dezembro/ 2022, observando que apenas abrange as informações previdenciárias.

Atualmente, a EFD-Reinf está prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação, prazos, dados a serem enviados, dentre outros.

Diante de tais informações, é importante acompanhar a legislação que trata da EFD-Reinf, que já passou por algumas alterações, principalmente em relação às retenções federais, que ainda não foram informadas na obrigação acessória, com previsão de início a partir da competência janeiro de 2023.

Acesso aos leiautes (controle de alterações e versão 2.1): http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5943

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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