Uma das grandes dúvidas de quem atua ou pretende atuar no mercado de Recuperação Tributária é saber se, é permitido realizar os pedidos de restituição no Simples Nacional quando a empresa possui débitos ou parcelamentos, então vamos entender como proceder nesses casos.
Primeiramente, devemos entender que recuperação tributária no Simples Nacional, na maioria das vezes, é apenas uma correção de dados na declaração efetuada ao fisco para que seja identificado os itens que possuem tributação diferenciada, como é o caso dos produtos monofásicos.
O primeiro passo é realizar uma análise dos últimos 60 meses de item a item que foi comercializado pela empresa, para identificar quais produtos são tributados e quais são monofásicos.
Nesse momento, é possível realizar esse trabalho de forma manual com o apoio de uma planilha ou através de um sistema de forma mais rápida, utilizando como base os arquivos xml´s do próprio contribuinte.
Após efetuado essa análise, é possível identificar os itens que sofreram tributação indevida, ou seja, é o momento de realizar a separação dos itens que deveriam ter sido tributados para os itens que não deveriam sofrer tributação, chamamos isso de segregação de valores.
Essa análise passa a ser necessária para poder identificar se a empresa pagou mais impostos do que deveria. Sendo confirmado que houve o pagamento a maior, deverá realizar a retificação das obrigações acessórias e o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.
Uma vez que a empresa não possui débito, significa que aqueles valores foram pagos indevidamente e são passíveis de restituição, porém, há casos em que a empresa não realizou os pagamentos daquela devida competência, ou está com o aquele período em parcelamento.
O que fazer nesses casos?
Devemos entender que existem dois cenários, primeiro são os débitos em aberto, aqueles que foram declarados e não houve o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , esse é o caso em que a empresa possui um débito em aberto perante a Receita Federal.
Nesse caso, como não houve pagamento, não podemos falar de restituição de valores, pois não houve o efetivo pagamento, o seu trabalho será uma redução de débitos, você realizará o trabalho normalmente, mas não para restituição e sim para reduzir o débito da empresa, realizando o trabalho de segregação e deixando declarado exatamente o que a empresa deveria recolher naquelas competências.
O cuidado que deve ser tomado nesse caso é o modelo de cobrança, seus honorários deverão ser cobrados pela redução do débito declarado, porém, como a empresa não teve o efeito caixa, já que ela continuará devedora para o fisco, o executor do trabalho pode ter dificuldade para receber seus honorários, nesses casos é aconselhável realizar a cobrança do percentual do êxito sobre a redução do débito.
Esse modelo é muito utilizado para as empresas que pretendem organizar suas pendências tributárias, realizando um parcelamento de menor valor.
Já os casos que possuem os parcelamentos ativos, poderá realizar o pedido de restituição, contudo, em 95% dos casos a Receita Federal não irá realizar o pagamento dessa restituição na conta corrente da empresa, geralmente ela fará a compensação do crédito com o parcelamento, quitando parcialmente ou totalmente o saldo devedor do parcelamento ativo.
O grande problema nesse caso é, que o prazo definido pela Receita Federal para efetivar essa compensação de valores do pedido de restituição com o parcelamento ativo, podem demorar até cinco anos e não possui uma regra única, podendo ocorrer de diversas formas, como por exemplo, a empresa poderá continuar pagando o parcelamento e, quando finalizar, a Receita Federal restitui o valor total do pedido realizado atualizado pela Selic.
A orientação nesse caso é, que quando há o parcelamento, avaliar se não é possível a quitação antes de realizar o pedido de restituição, assim o retorno ao cliente é mais rápido.
Um ponto que merece atenção é a desistência do parcelamento. Algumas empresas, por estratégia, solicitam o cancelamento do parcelamento e realizam o trabalho de segregação para, posteriormente, fazer um novo parcelamento com um valor inferior.
No entanto, é importante ficar atento, caso a empresa tenha se beneficiado de um parcelamento com descontos expressivos, como os programas de Refis. Essa opção pode ser um tiro no pé.
O meu conselho é analisar cada caso e ver qual melhor estratégia seguir, indiferente do tempo que essa restituição será realizada, virá atualizada pela Selic, sendo uma poupança para a empresa e para a consultoria tributária.Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por ANDERSON SOUZA
Professor, Palestrante, Empresário Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduado em Controladoria e Finanças corporativas. Atualmente Sócio e Fundador das empresas Arte Fiscal Consultoria Tributária e Equilibrio Contábil, criador do canal Café tributário. Mais de 15 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações resultando em mais de 200 milhões de reais em tributos recuperados. Já formou mais de 1500 alunos no seu curso completo de Recuperação Tributária na prática.
Fonte: Portal Contábeis