Por Christiane Benassi
A distribuição de autopeças entra no último trimestre de 2026 diante de duas mudanças tributárias que, embora tenham origens e cronogramas distintos, convergem sobre os mesmos pontos sensíveis da operação: estoque, crédito, sistemas, margem e capital de giro. A primeira tem efeito imediato em São Paulo. A partir de 1º de outubro de 2026, as operações com autopeças relacionadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 deixam de estar submetidas ao regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado.
A mudança foi determinada pela Portaria SRE nº 34/2026, que também revoga a Portaria SRE 16/2023 e determina, para as mercadorias excluídas do regime, a observância dos procedimentos da Portaria CAT 28/2020 relativos aos estoques. Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária do Consumo avança para a fase operacional. A Emenda Constitucional nº 132/2023 deu origem ao novo modelo, posteriormente regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026, com a criação da CBS e do IBS e uma transição prevista até 2033.
Para a distribuição, os dois movimentos precisam ser lidos de forma integrada. A saída da ST altera o momento de recolhimento do ICMS e exige revisão de parametrizações fiscais, sistemas de gestão, formação de preços, procedimentos de compra e venda e tratamento dos estoques existentes na data da transição.
Em paralelo, 2026 já funciona como período de teste e adaptação da Reforma Tributária, com novas exigências nos documentos fiscais eletrônicos e necessidade de adequação dos sistemas ao IBS e à CBS. A Receita Federal determina a individualização dos novos tributos conforme os leiautes e cronogramas definidos. Na prática, empresas que trabalham com milhares de SKUs, grande número de fornecedores e clientes e operações interestaduais terão de administrar simultaneamente a virada da ST e a preparação para uma transformação tributária de alcance nacional.
Na avaliação de ANDAP e SICAP, essa transição ultrapassa o departamento fiscal e deve ser tratada como tema estratégico de negócio. O fim da ST em São Paulo vem sendo acompanhado tecnicamente com apoio especializado, incluindo o trabalho do escritório HONDATAR, nas pessoas dos Drs. Honda e Kondo, e pode estimular movimentos semelhantes em outros estados, produzindo um efeito dominó que exigirá acompanhamento permanente. As entidades também alertam que aumento de carga ou de complexidade tributária pode favorecer informalidade e desequilíbrios concorrenciais.
Já na Reforma Tributária, um dos pontos de maior atenção é a gestão dos estoques: mudanças no tratamento tributário podem afetar a valorização contábil dos produtos e criar tensões comerciais entre fabricantes e distribuidores justamente quando toda a cadeia precisará rever créditos, contratos e condições de negociação. A orientação é evitar uma “queda de braço” entre os elos e privilegiar diálogo, negociação estratégica, resiliência e inteligência de mercado. Nesse cenário, ANDAP e SICAP reforçam o papel de traduzir mudanças complexas em informação aplicável e preparar as empresas para decisões que envolvem fiscal, contabilidade, compras, vendas, financeiro e tecnologia.
VISÃO ANDAP/SICAP — A retirada das autopeças da Substituição Tributária em São Paulo e a implantação gradual da Reforma Tributária devem ser tratadas como partes de uma mudança estrutural na lógica fiscal e operacional da distribuição. A saída da ST é positiva na medida em que elimina uma sistemática de recolhimento antecipado que distorce fluxos e exige capital antes da venda final, mas seu ganho potencial depende de uma transição tecnicamente bem executada. Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária exige que 2026 seja usado para testar processos, simular impactos e corrigir sistemas antes das próximas etapas. Estoque, cadastro, ERP, crédito fiscal, contratos e fluxo de caixa precisam ser analisados de forma integrada. Em uma cadeia interdependente, indústria e distribuição terão melhores condições de atravessar a transição se negociarem seus efeitos de forma coordenada, evitando transferências unilaterais de perdas e preservando relações comerciais sustentáveis.
IMPACTO NO MERCADO — A Portaria SRE 34/2026 retira, a partir de 1º de outubro, as autopeças relacionadas do regime de ST em São Paulo e determina a aplicação dos procedimentos da Portaria CAT 28/2020 aos estoques. Isso muda o momento do recolhimento do ICMS e exige reparametrização fiscal de milhares de itens e coordenação entre fiscal, contabilidade, compras, vendas, financeiro e TI. Em paralelo, a Reforma Tributária já produz efeitos operacionais: em 2026, a alíquota-teste soma 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e os campos dos novos tributos passaram a integrar obrigatoriamente os documentos fiscais eletrônicos no regime regular. Em 2027, PIS e Cofins são extintos; entre 2029 e 2032 ocorre a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS; e, em 2033, o novo modelo entra integralmente em vigor.
PONTO MAIS RELEVANTE — Para o distribuidor, a questão central é atravessar duas transições sem perder controle sobre caixa e margem. No curto prazo, erro de cadastro ou tratamento incorreto do estoque na saída da ST pode contaminar crédito tributário e documento fiscal. No horizonte da Reforma Tributária, crédito, contratos com clientes e fornecedores, valorização dos estoques e parametrização de sistemas precisam ser simulados por operação e por perfil de cliente. Mais do que uma adequação fiscal, trata-se de uma mudança que exigirá coordenação entre os elos da cadeia e capacidade de negociação. Fontes: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Portaria SRE 34/2026 e Resposta à Consulta 34.027/2026; Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, orientações oficiais de 2026.
Fonte: Aftermarket Automotivo




























