Para os trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o Vale Alimentação (VA) e o Vale Refeição (VR) são muito populares.
Dentre os cartões que são utilizados para o pagamento destes benefícios estão: Alelo, Sodexo e Ticket. Vale lembrar que nem todos os estabelecimentos aceitam esses tipos de marca.
No entanto, com as alterações recentes do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), há a inclusão de um novo arranjo aberto para o segmento, um sistema que acaba ampliando a aceitação de cartões que carregam o saldo do benefício trabalhista.
Assim, de acordo com a nova legislação, os benefícios de alimentação e refeição devem ser fornecidos ao colaborador por meio de cartões com bandeira, tais como Elo, Mastercard ou Visa, funcionando como crédito ou débito.
Além dessa, outra opção é a empresa ter uma rede credenciada de restaurantes e estabelecimentos que aceitem o cartão.
Para o consumidor, a grande vantagem é que o cartão passará a ser aceito em mais estabelecimentos, bem como será possível administrar os valores de vale-refeição e vale-alimentação juntos, sem a limitação de montantes.
Com a nova legislação, passa a ser permitido que cartões desses benefícios coloquem suas marcas em bandeiras do mercado, o que acabará incentivando mais competitividade.
Vale destacar que, apesar das mudanças em vigor, o valor do benefício continua sendo destinado apenas para alimentação e refeição.
Mudanças
As principais mudanças que foram definidas com relação ao VA e VR, tem como objetivo deixar o segmento mais competitivo, além de dar mais poder de escolha ao trabalhador. Veja quais são essas alterações:
- Autorização do arranjo aberto para o segmento (cartões bandeirados);
- Portabilidade e interoperabilidade;
- Possibilidade de transferência de saldo acumulado pelo trabalhador entre cartões alimentação/refeição);
- Proibição de cashback, isto é, empresas que oferecem o benefício, não podem usar atrativos pela preferência de clientes.
As principais mudanças devem entrar em vigência em 2024.
Com informações do InfoMoney
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por LÍVIA MACARIO, Jornalista