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Câmara aprova programa de reescalonamento de dívidas empresariais

20/12/2021

Em 2020, as perdas das atividades econômicas paulistas foram de quase R$ 25,8 bilhões (Arte: TUTU)

Foi aprovado no dia 16, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), importante para a retomada das atividades econômicas empresariais, tendo em vista que muitos empresários aguardam um parcelamento para cumprir com as obrigações tributárias e recuperar a regularidade fiscal. 

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional possuem um regime compartilhado de arrecadação, contemplando os débitos envolvendo as parcelas dos seguintes impostos: ISS; PIS-Pasep; Cofins; IRPJ; IPI; CSLL; CPP e ICMS, todos administrados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP encaminhou ofício ao Congresso e aos líderes partidários defendendo a aprovação do texto ainda neste ano. Para a Federação, o programa é indispensável para a retomada das atividades econômicas impactadas negativamente pelas medidas de restrição federais, estaduais e municipais implementadas para combater a pandemia, principalmente no que diz respeito às pequenas empresas. 

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O CAT destaca que os efeitos econômicos da atual conjuntura continuam severos. Com base em levantamento feito pela Federação, somente no território paulista, quase 270 mil estabelecimentos do comércio varejista foram impactados negativamente em razão das crises ocasionadas pela covid-19. Isso representa, aproximadamente, 53% das mais de 500 mil empresas no Estado, e quase 40% dos mais de 1,9 milhão de empregos celetistas.

Em 2020, as perdas das atividades econômicas paulistas que tiveram restrições às suas plenas operações atingiram quase R$ 25,8 bilhões, cerca de 10% de todo o faturamento esperado para o ano. Essas empresas ainda deverão lidar com prejuízos durante um extenso período, até a efetiva retomada dos negócios. 

A instituição do Relp será uma importante ferramenta para recuperação das companhias que sofreram maiores danos durante o período pandêmico, dando-lhes a oportunidade de regularizar as pendências fiscais sem que seja prejudicado o desenvolvimento de suas atividades econômicas, além de permitir ao Estado reaver os valores que deixou de arrecadar no período.

Fonte: FecomercioSP

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