“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Assinada Convenção Coletiva de Vendedores e Viajantes do Comércio 2021/2022

18/08/2021

A CCT é aplicável à categoria profissional diferenciada dos Vendedores e Viajantes do Comércio relativa ao período 2021-2022, com data-base em 1º de julho

Para conhecimento e divulgação perante a categoria representada, foi assinada, em 18/08/2021, a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional diferenciada dos Vendedores e Viajantes do Comércio, relativa ao período 2021-2022, com data-base em 1º de julho.

Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta norma, à exceção do aprendiz, a partir de 1º de
maio de 2021, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios e valores, abrangendo todas
as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais:

a) salário normativo de admissão – R$ 1.289,84 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos) mensais;
b) salário normativo de efetivação – R$ 1.583,22 (um mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e
dois centavos) mensais.

A íntegra da CCT assinada se encontra disponível no link:

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

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