“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Vale Alimentação e Vale Refeição têm nova legislação: entenda quais serão as mudanças no cotidiano

22/09/2023

Para os trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o Vale Alimentação (VA) e o Vale Refeição (VR) são muito populares.

Dentre os cartões que são utilizados para o pagamento destes benefícios estão: Alelo, Sodexo e Ticket. Vale lembrar que nem todos os estabelecimentos aceitam esses tipos de marca.

No entanto, com as alterações recentes do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), há a inclusão de um novo arranjo aberto para o segmento, um sistema que acaba ampliando a aceitação de cartões que carregam o saldo do benefício trabalhista.

Assim, de acordo com a nova legislação, os benefícios de alimentação e refeição devem ser fornecidos ao colaborador por meio de cartões com bandeira, tais como Elo, Mastercard ou Visa, funcionando como crédito ou débito.

Além dessa, outra opção é a empresa ter uma rede credenciada de restaurantes e estabelecimentos que aceitem o cartão.

Para o consumidor, a grande vantagem é que o cartão passará a ser aceito em mais estabelecimentos, bem como será possível administrar os valores de vale-refeição e vale-alimentação juntos, sem a limitação de montantes.

Com a nova legislação, passa a ser permitido que cartões desses benefícios coloquem suas marcas em bandeiras do mercado, o que acabará incentivando mais competitividade.

Vale destacar que, apesar das mudanças em vigor, o valor do benefício continua sendo destinado apenas para alimentação e refeição.

Mudanças

As principais mudanças que foram definidas com relação ao VA e VR, tem como objetivo deixar o segmento mais competitivo, além de dar mais poder de escolha ao trabalhador. Veja quais são essas alterações:

  • Autorização do arranjo aberto para o segmento (cartões bandeirados);
  • Portabilidade e interoperabilidade;
  • Possibilidade de transferência de saldo acumulado pelo trabalhador entre cartões alimentação/refeição);
  • Proibição de cashback, isto é, empresas que oferecem o benefício, não podem usar atrativos pela preferência de clientes.

As principais mudanças devem entrar em vigência em 2024.

Com informações do InfoMoney

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por LÍVIA MACARIO, Jornalista

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