Com a nova Resolução, os contribuintes passam a ter a oportunidade de utilizar seus créditos para abater, total ou parcialmente, os valores de uma transação tributária em andamento
Em 28/11/2024, foi publicada no diário oficial a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05/2024, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A norma possibilita a utilização de créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural, desde que haja adesão e formalização da transação tributária vigente, sem inadimplência.
Até então, o Estado de São Paulo já permitia o uso desses créditos em transações tributárias, porém apenas se fossem oferecidos no momento da adesão ao acordo. O uso de créditos em transações já em andamento não era permitido, tendo sido a principal novidade vinda deste ato normativo.
Com a nova Resolução, os contribuintes passam a ter a oportunidade de utilizar seus créditos para abater, total ou parcialmente, os valores de uma transação tributária em andamento, desde que as parcelas estejam adimplentes. O procedimento deverá atender às seguintes condições:
- os créditos devem quitar integralmente as parcelas;
- a quitação será realizada a partir da última parcela a vencer;
- o limite dos créditos utilizados será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor consolidado após a aplicação dos descontos; e
- a atualização dos créditos terá como base o mês em que o pedido for formalizado.
No caso dos créditos de precatórios, a habilitação seguirá os trâmites definidos pela Resolução PGE nº 15/2024, devendo ser realizada junto à Assessoria de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado.
A Resolução entrará em vigor em 28/12/2024, após o prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05/2024
Fonte: FecomercioSP