O tempo médio de tramitação processual tributária no País, desde a instauração do litígio até o o julgamento final, supera os dois anos, podendo chegar a até quatro, como é o caso de Maceió (AL). Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliou este e outros temas em 16 capitais. Além do tempo de tramitação, também identificaram o tempo médio entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da ação tributária pelo contribuinte (ou a execução fiscal), o tempo entre a distribuição da execução e o proferimento do despacho inicial pelo(a) magistrado(a), entre outros dados.
As informações são do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, estudo do CNJ realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e apresentado em reunião recente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Os questionamentos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e às procuradorias estaduais e municipais de 16 capitais. Contudo, a maior parte dos dados foi retirada de Diários Oficiais de Justiça locais.
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Quanto ao tempo entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da ação tributária pelo contribuinte ou a execução fiscal, a PGFN informou que a duração corresponde a 343 dias para créditos de FGTS, e 289 dias para inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) geridas pelo Sistema Sida, que abrange a maior parte dos créditos tributários geridos pela PGFN.
Confira as principais apurações do CNJ e os resultados obtidos de Diários Oficiais de Justiça.
No estudo, o CNJ frisa que o relatório Justiça em Números 2021, também elaborado pelo órgão, indica que o tempo de tramitação médio de execução fiscal baixada no Poder Judiciário é de oito anos e um mês. A divergência dos resultados decorre das distintas metodologias adotada entre os relatórios.
Metodologia
Para identificar o tempo de tramitação, bem como os demais itens avaliados, o estudo utilizou as decisões disponibilizadas em Diários Oficiais de diversos tribunais federais e estaduais, interpretando as médias de tempo do litígio questionadas apenas como as execuções fiscais.
Para a composição do tempo médio, foram considerados os processos nos quais se identificaram publicações que contivessem as expressões representativas de informações, como “ação de execução fiscal”, “trânsito em julgado”, “expropriação de bem”, “citação” e “penhora”.
Desta forma, conforme o CNJ explica, não impactaram as médias de tempo os processos nos quais o despacho inicial e a certidão de trânsito em julgado não tinham sido proferidos dentro do lapso temporal definido no escopo da pesquisa, bem como processos cujos diários oficiais não estavam disponibilizados em formato digital.
Simplificação e modernização
Em defesa do contribuinte, a FecomercioSP tem atuado para que o País tenha um sistema tributário mais simples e moderno, sem aumento de impostos.
A Entidade elaborou 11 propostas de simplificação tributária que podem desburocratizar sobremaneira o atual regime tributário nacional. As proposições, inclusive, não exigem mudanças na Constituição Federal.
As propostas – elaboradas por Ives Gandra Martins, jurista e presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) da FecomercioSP, e Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal – são alternativas para melhorar significativamente o ambiente de negócios nacional.
O campeão de judicialização da relação entre fiscos e contribuintes se trata da obtenção de certidão negativa de débito (CND). Nesse sentido, uma das propostas da Entidade é vedar a utilização da certidão de regularidade fiscal como sanção política, como ocorre nos casos em que se impede a participação no processo de licitação. Para a Federação, o ideal seria permitir que o contribuinte participe do processo licitatório, com previsão de retenção de porcentual, para poder quitar seus débitos.
Clique aqui e conheça os anteprojetos de simplificação tributária da FecomercioSP.
Fonte: FecomercioSP